Publicações questionando a aceitação da vacina CoronaVac contra a COVID-19 na Europa foram compartilhadas mais de 9.500 mil vezes em redes sociais desde 20 de junho. Entretanto, a alegação circula sem contexto, omitindo que o imunizante já teve seu uso emergencial aprovado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que vem sendo analisado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
“Tanto sacrifício na fila pra tomar a vacina chinesa e, quando chego aqui na Europa e mostro o certificado de vacinação, me dizem a mesma coisa em toda parte ‘essa daí aqui não vale’”, diz o texto da publicação compartilhada no Twitter, no Facebook (1, 2, 3) e no Instagram (1, 2, 3).
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É montagem tuíte de Haddad parabenizando Maduro por revolução na VenezuelaNão há comprovação de que as reações adversas notificadas à Anvisa foram causadas pelas vacinasVídeo de Rui Costa, Jaques Wagner e Otto Alencar dançando forró é anterior à pandemiaCOVID-19: Oxford não confirmou eficácia da ivermectina, só iniciou estudoSegundo a EMA, a análise contínua é uma ferramenta regulatória usada para acelerar a avaliação de um medicamento promissor durante uma emergência de saúde pública.
Nesse caso, um comitê da EMA analisa os dados sobre segurança, eficácia e qualidade da vacina à medida que se tornam disponíveis a partir dos estudos em andamento. A fabricante poderá apresentar um pedido formal para autorização de uso assim que a EMA decidir que há dados suficientes.
Cerca de um mês depois do anúncio da EMA, em 1º de junho de 2021, a vacina da Sinovac foi validada pela OMS para uso emergencial. A lista de uso emergencial da organização avalia a adequação de novos produtos de saúde durante emergências de saúde pública.
Segundo a OMS, “o objetivo é disponibilizar medicamentos, vacinas e diagnósticos o mais rápido possível para atender à emergência, respeitando critérios rigorosos de segurança, eficácia e qualidade”.
Até o momento, além do imunizante da Sinovac, a OMS listou para uso emergencial as vacinas Pfizer/BioNTech, Astrazeneca/Oxford, Janssen, Moderna e Sinopharm.
Entrada na União Europeia
A fim de conter a disseminação da COVID-19, em 16 de março de 2020, os líderes da União Europeia (UE) estabeleceram uma restrição coordenada para viajantes por motivo que não de força maior, categoria que exclui cidadãos europeus e seus familiares, residentes de longa data na UE e seus familiares ou que desempenham funções consideradas essenciais, como é o caso de diplomatas, militares e trabalhadores humanitários, entre outros.
Em junho de 2020, o Conselho da UE adotou uma recomendação sobre possíveis suspensões às restrições de entrada no bloco.
Além disso, os Estados do bloco podem suspender a restrição de viagens não essenciais para viajantes que receberam, pelo menos 14 dias antes da chegada, a última dose recomendada de uma das vacinas listadas para uso em emergência da OMS.
Essa recomendação abre, portanto, a possibilidade de brasileiros vacinados com a CoronaVac entrarem na UE.
No entanto, o texto do Conselho ressalta que a recomendação “não é um instrumento juridicamente vinculativo” e que a responsabilidade de aplicação dessas diretrizes cabe “às autoridades dos Estados-Membros” da UE. Ou seja, os países do bloco não são obrigados a adotar as recomendações.
A UE mantém, ainda, uma lista, atualizada a cada duas semanas, de países para os quais se pode suspender gradualmente as restrições de viagens. A seleção de países considera a situação epidemiológica e medidas de distanciamento social, além de fatores econômicos e sociais.
Na última lista, revista em 18 de junho de 2021, havia 13 países, incluindo China e Estados Unidos. O Brasil não consta entre os beneficiados.
Diante dos riscos que as novas variantes podem representar, o Conselho também indica um mecanismo de emergência, que se trata de uma “restrição urgente e temporária a todas as viagens para a UE” não aplicada somente a cidadãos europeus e seus familiares, residentes de longa data na União Europeia e seus familiares ou àqueles que desempenham funções consideradas essenciais.
Por fim, é recomendado que todas as pessoas que viajem a partir de qualquer país, por motivos de força maior ou não, façam um teste PCR com resultado negativo até 72 horas antes de viajarem.
Adicionalmente, os países europeus podem exigir que se faça uma quarentena durante um período máximo de 14 dias e uma nova testagem.