Circulam desde o último 28 de junho publicações, com mais de 3.000 compartilhamentos, sobre uma afirmação do presidente Jair Bolsonaro de que “as emendas da Covaxin vieram deles: do Randolfe – o relator –, do irmão do Renan e do próprio Omar Aziz”.
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Chapecó não se 'livrou' da COVID-19 adotando o chamado 'tratamento precoce'Correlação entre aumento de casos de covid-19 no Chile e uso da CoronaVac é enganosaCOVID-19: Oxford não confirmou eficácia da ivermectina, só iniciou estudocpiCOVIDA foto em que aparece a filha do então ministro da Saúde Mandetta é de 2019Não há registro de que Dilma tenha recomendado que a vacinação comece com a segunda dose O Jornal Hoje não noticiou a investigação de uma ordem de Bolsonaro para executar Lázaro Barbosa“BOMBA: Bolsonaro revela que ‘emenda que viabilizava importação da Covaxin veio de Randolfe, do irmão de Renan Calheiros e de Omar Aziz’”, diz uma das publicações no Twitter (1, 2, 3).
“Bolsonaro: ‘A emenda que viabilizou a importação da Covaxin veio deles: Randolfe, irmão do Renan e do próprio Omar Aziz’ - VEJA O VÍDEO!”, indica a legenda de uma das postagens compartilhada no Facebook (1, 2, 3) e no Instagram.
Em 28 de junho de 2021, a hashtag “#RenanSabiaDeTudo” entrou nos assuntos mais comentados do Twitter, com milhares de interações. Grande parte das publicações associou os senadores Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros ao suposto esquema de corrupção que envolveu a importação da vacina indiana Covaxin, contra a covid-19.
A alegação dos usuários e do presidente é de que Randolfe, Aziz e o deputado federal Renildo Calheiros, irmão de Renan Calheiros, foram os autores da emenda à Medida Provisória que teria facilitado a importação da Covaxin para o Brasil.
Os senadores citados na publicação ocupam as três principais posições na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga desde abril de 2021 a resposta dada pelo Governo Federal à pandemia de covid-19. Omar Aziz ocupa o cargo de presidente, Randolfe Rodrigues, o de vice-presidente, e Renan Calheiros é o relator.
MP das vacinas
A Medida Provisória nº 1.026 de 2021, que ficou conhecida como “MP das vacinas”, foi publicada pelo Governo Federal em 6 de janeiro de 2021. A medida abria espaço para ações excepcionais relacionadas à aquisição e importação de vacinas, insumos, bens e serviços destinados ao combate à pandemia.
O artigo 16 do texto original previa: “a Anvisa, de acordo com suas normas, poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, sem registro na Anvisa e considerados essenciais para auxiliar no combate à covid-19”, desde que registrados e autorizados pela Agência de Medicamentos e Alimentos (FDA) dos Estados Unidos; Agência Europeia de Medicamentos (EMA) da União Europeia; Agência de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médicos (PMDA) do Japão; Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA), da China; ou pela Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA) do Reino Unido.
O dispositivo tinha como um de seus objetivos facilitar a importação e distribuição de vacinas e medicamentos durante a pandemia. Ainda em janeiro de 2021, a medida foi submetida ao Congresso Nacional para ser convertida em lei. Durante a sua tramitação, foram apresentadas, no total, 164 propostas de emendas por deputados federais e senadores. Foi proposta a inclusão de entidades regulatórias da Índia no rol mencionado por nove parlamentares, o que facilitaria a importação da vacina Covaxin.
Entre os parlamentares que apresentaram emendas nesse sentido estão os deputados: Alice Portugal (Emenda 70); Jandira Feghali (Emenda 73); Renildo Calheiros, irmão do senador Renan Calheiros (Emenda 77); Perpétua Almeida (Emenda 82: 1, 2); Orlando Silva (Emendas 102 e 104); Daniel Almeida (Emenda 107); Ricardo Barros (Emenda 117) e Gonzaga Patriota (Emenda 128). O senador Omar Aziz também apresentou uma emenda nesse sentido (Emenda 111).
Diferentemente do que afirmam o presidente Bolsonaro e as publicações que viralizaram nas redes sociais, o senador Randolfe Rodrigues – relator da medida no Senado – não apresentou emenda alguma nesse sentido (1, 2, 3, 4, 5, 6).
Superfaturamento
A desconfiança em relação às emendas ao artigo 16 da medida provisória surgiu após terem sido levantadas suspeitas sobre um possível superfaturamento no contrato para compra da vacina Covaxin. O preço do imunizante seria mais alto do que todos os adquiridos até agora pelo Brasil.
Em 25 de junho de 2021, o deputado bolsonarista Luis Miranda alegou na CPI da pandemia que o presidente Jair Bolsonaro teria dito a ele que o operador do suposto esquema de corrupção envolvendo a Covaxin seria Ricardo Barros, líder da bancada governista na Câmara. Até final de junho, o deputado ainda não havia entregado as provas de suas alegações. A apresentação de emendas nesse mesmo sentido não necessariamente vincula os demais parlamentares ao suposto esquema.
Randolfe Rodrigues e outros dois senadores apresentaram uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal para que seja investigada a suposta prevaricação do presidente, uma vez que o governante não denunciou as suspeitas de corrupção na compra da Covaxin.
Sputnik V
A Lei nº 14.124 de 2021, que surgiu a partir da “MP das vacinas” é a mesma que também teria facilitado a importação da vacina russa, Sputnik V. O mesmo artigo 16 prevê que a aprovação do Ministério da Saúde da Federação Russa seria suficiente para que a Anvisa pudesse emitir autorização para importação, distribuição e uso emergencial de imunizantes e de outros produtos.
Apesar de a lei estar em vigor desde março de 2021, a Anvisa foi intimada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski em abril deste ano para que se manifestasse sobre a possibilidade de importação da vacina russa pelos estados do Maranhão, Ceará, Amapá, Piauí e Bahia. Após as decisões, em 26 de abril, a Anvisa negou a permissão para importação da vacina russa por ter considerado que faltavam informações técnicas que permitissem verificar a sua eficácia e segurança.
Em novo parecer no último dia 4 de junho, a agência autorizou a importação da Sputnik V, assim como da indiana Covaxin, mas impôs restrições ao uso dos imunizantes. Foi liberada a importação apenas de 4 milhões de doses da vacina indiana e, para a vacina russa, a quantidade autorizada equivale a 1% da população dos estados que solicitaram o seu uso.
Além disso, as vacinas só poderão ser aplicadas em adultos de 18 a 60 anos, excetuando-se mulheres grávidas, pessoas com comorbidades e portadores de HIV, hepatite B ou C.
A Anvisa também exigiu que os lotes utilizados no país sejam produzidos em fábricas fiscalizadas por ela e que sejam submetidos a análises laboratoriais do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), que faz parte da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
O que é uma CPI?
O que a CPI da COVID investiga?
Saiba como funciona uma CPI
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
CPIs famosas no Brasil
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão