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Estado de Minas CHECAMOS

Nove parlamentares apresentaram emenda para importar a Covaxin, Randolfe não está entre eles

Afirmação foi feita pelo presidente Bolsonaro e já foi compartilhada milhares de vezes em redes sociais, mas é enganosa


29/06/2021 20:12 - atualizado 30/06/2021 08:37

Circulam desde o último 28 de junho publicações, com mais de 3.000 compartilhamentos, sobre uma afirmação do presidente Jair Bolsonaro de que “as emendas da Covaxin vieram deles: do Randolfe – o relator –, do irmão do Renan e do próprio Omar Aziz”.

No entanto, a afirmação é enganosa, uma vez que o senador Randolfe Rodrigues não apresentou uma emenda nesse sentido. Além de Omar Aziz e do irmão de Renan Calheiros, Renildo Calheiros, mais sete parlamentares apresentaram emendas semelhantes para incluir a agência reguladora indiana no rol de instituições que poderiam ser tomadas como parâmetro para que a Anvisa autorizasse a importação de vacinas e outros ítens essenciais no combate à pandemia de covid-19.

“BOMBA: Bolsonaro revela que ‘emenda que viabilizava importação da Covaxin veio de Randolfe, do irmão de Renan Calheiros e de Omar Aziz’”, diz uma das publicações no Twitter (1, 2, 3). 

“Bolsonaro: ‘A emenda que viabilizou a importação da Covaxin veio deles: Randolfe, irmão do Renan e do próprio Omar Aziz’ - VEJA O VÍDEO!”, indica a legenda de uma das postagens compartilhada no Facebook (1, 2, 3) e no Instagram.

Em 28 de junho de 2021, a hashtag “#RenanSabiaDeTudo” entrou nos assuntos mais comentados do Twitter, com milhares de interações. Grande parte das publicações associou os senadores Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros ao suposto esquema de corrupção que envolveu a importação da vacina indiana Covaxin, contra a covid-19.

A alegação dos usuários e do presidente é de que Randolfe, Aziz e o deputado federal Renildo Calheiros, irmão de Renan Calheiros, foram os autores da emenda à Medida Provisória que teria facilitado a importação da Covaxin para o Brasil.

Os senadores citados na publicação ocupam as três principais posições na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga desde abril de 2021 a resposta dada pelo Governo Federal à pandemia de covid-19. Omar Aziz ocupa o cargo de presidente, Randolfe Rodrigues, o de vice-presidente, e Renan Calheiros é o relator.

MP das vacinas

A Medida Provisória nº 1.026 de 2021, que ficou conhecida como “MP das vacinas”, foi publicada pelo Governo Federal em 6 de janeiro de 2021. A medida abria espaço para ações excepcionais relacionadas à aquisição e importação de vacinas, insumos, bens e serviços destinados ao combate à pandemia. 

O artigo 16 do texto original previa: “a Anvisa, de acordo com suas normas, poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, sem registro na Anvisa e considerados essenciais para auxiliar no combate à covid-19”, desde que registrados e autorizados pela  Agência de Medicamentos e Alimentos (FDA) dos Estados Unidos;  Agência Europeia de Medicamentos (EMA) da União Europeia; Agência de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médicos (PMDA) do Japão; Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA), da China; ou pela Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA) do Reino Unido. 

O dispositivo tinha como um de seus objetivos facilitar a importação e distribuição de vacinas e medicamentos durante a pandemia. Ainda em janeiro de 2021, a medida foi submetida ao Congresso Nacional para ser convertida em lei. Durante a sua tramitação, foram apresentadas, no total, 164 propostas de emendas por deputados federais e senadores. Foi proposta a inclusão de entidades regulatórias da Índia no rol mencionado por nove parlamentares, o que facilitaria a importação da vacina Covaxin.

Captura de tela feita em 29 de junho de 2021 de uma publicação no Twitter
Captura de tela feita em 29 de junho de 2021 de uma publicação no Twitter

Entre os parlamentares que apresentaram emendas nesse sentido estão os deputados: Alice Portugal (Emenda 70); Jandira Feghali (Emenda 73); Renildo Calheiros, irmão do senador Renan Calheiros (Emenda 77); Perpétua Almeida (Emenda 82: 1, 2); Orlando Silva (Emendas 102 e 104); Daniel Almeida (Emenda 107); Ricardo Barros (Emenda 117) e Gonzaga Patriota (Emenda 128). O senador Omar Aziz também apresentou uma emenda nesse sentido (Emenda 111). 

Diferentemente do que afirmam o presidente Bolsonaro e as publicações que viralizaram nas redes sociais, o senador Randolfe Rodrigues  –  relator da medida no Senado  – não apresentou emenda alguma nesse sentido (1, 2, 3, 4, 5, 6). 

Superfaturamento

A desconfiança em relação às emendas ao artigo 16 da medida provisória surgiu após terem sido levantadas suspeitas sobre um possível superfaturamento no contrato para compra da vacina Covaxin. O preço do imunizante seria mais alto do que todos os adquiridos até agora pelo Brasil. 

Em 25 de junho de 2021, o deputado bolsonarista Luis Miranda alegou na CPI da pandemia que o presidente Jair Bolsonaro teria dito a ele que o operador do suposto esquema de corrupção envolvendo a Covaxin seria Ricardo Barros, líder da bancada governista na Câmara. Até final de junho, o deputado ainda não havia entregado as provas de suas alegações. A apresentação de emendas nesse mesmo sentido não necessariamente vincula os demais parlamentares ao suposto esquema.

Randolfe Rodrigues e outros dois senadores apresentaram uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal para que seja investigada a suposta prevaricação do presidente, uma vez que o governante não denunciou as suspeitas de corrupção na compra da Covaxin. 

Sputnik V

A Lei nº 14.124 de 2021, que surgiu a partir da “MP das vacinas” é a mesma que também teria facilitado a importação da vacina russa, Sputnik V. O mesmo artigo 16 prevê que a aprovação do Ministério da Saúde da Federação Russa seria suficiente para que a Anvisa pudesse emitir autorização para importação, distribuição e uso emergencial de imunizantes e de outros produtos.

Profissional de saúde exibe um frasco da vacina Covaxin contra a covid-19 em Mumbai, em 9 de maio de 2021 (Indranil Mukherjee / AFP)
Profissional de saúde exibe um frasco da vacina Covaxin contra a covid-19 em Mumbai, em 9 de maio de 2021 (Indranil Mukherjee / AFP)

Apesar de a lei estar em vigor desde março de 2021, a Anvisa foi intimada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski em abril deste ano para que se manifestasse sobre a possibilidade de importação da vacina russa pelos estados do Maranhão, Ceará, Amapá, Piauí e Bahia. Após as decisões, em 26 de abril, a Anvisa negou a permissão para importação da vacina russa por ter considerado que faltavam informações técnicas que permitissem verificar a sua eficácia e segurança. 

Em novo parecer no último dia 4 de junho, a agência autorizou a importação da Sputnik V, assim como da indiana Covaxin, mas impôs restrições ao uso dos imunizantes. Foi liberada a importação apenas de 4 milhões de doses da vacina indiana e, para a vacina russa, a quantidade autorizada equivale a 1% da população dos estados que solicitaram o seu uso.

Além disso, as vacinas só poderão ser aplicadas em adultos de 18 a 60 anos, excetuando-se mulheres grávidas, pessoas com comorbidades e portadores de HIV, hepatite B ou C.

A Anvisa também exigiu que os lotes utilizados no país sejam produzidos em fábricas fiscalizadas por ela e que sejam submetidos a análises laboratoriais do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), que faz parte da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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