Publicações compartilhadas mais de 2.500 vezes nas redes sociais desde ao menos 25 de março de 2022 alegam que os títulos de eleitor de cidadãos com idade superior a 70 anos estão sendo cancelados.
No entanto, o voto é facultativo para essa faixa etária, então esse grupo é sempre isento de cancelamento, explicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à AFP. A norma eleitoral estabelece que o documento só perde a validade se o eleitor deixar de votar ou justificar o voto em três eleições consecutivas.
“Estão cancelando Título de quem tem mais de 70 anos!? Certidão negativa Cartório eleitoral, diz que não devo nada. Mas no rodapé da pág. diz ‘inscrição cancelada’!”, dizem mensagens que circulam no WhatsApp e que foram enviadas ao AFP Checamos para verificação.
O texto, compartilhado também no Twitter, Facebook e Instagram, continua: “Mais de 70 anos deve verificar se esta tudo em ordem com seu título. Milhões aposentadas podem votar Bolsonaro”.
Mas, ao contrário do que alegam as mensagens, indivíduos com mais de 70 anos são isentos do cancelamento de seus títulos, já que, para esse grupo, o voto é facultativo. A disposição está estabelecida no artigo 14 da Constituição Federal.
O artigo 130 da resolução 23.659 do Tribunal Superior Eleitoral, de 26 de outubro de 2021, destaca as situações nas quais o título de eleitor pode ser cancelado: “Será cancelada a inscrição do eleitor ou da eleitora que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa”.
A norma esclarece que, para fins de contagem das três eleições consecutivas, considera-se como uma eleição cada um dos turnos do pleito.
Contudo, a mesma seção ressalta que isso não se aplica, por exemplo, às pessoas para as quais “o exercício do voto seja facultativo” - caso dos maiores de 70 anos, assim como maiores de 16 e menores de 18 anos e analfabetos, como aponta a Constituição.
Consultado pelo Checamos em 25 de março de 2022, o TSE reafirmou que, “uma vez que o voto é facultativo”, pessoas com mais de 70 anos “são sempre isentas de cancelamento”.
Sobre as regras atuais para a suspensão do documento, o órgão acrescentou que “os eleitores que faltaram em 2020 não sofrerão consequências em razão da pandemia de covid-19”.
A decisão consta da resolução 23.637, de 21 de janeiro de 2021, que foi prorrogada por prazo indeterminado após aprovação pelo plenário da Corte do TSE em 24 de março de 2022.
O tribunal também ressaltou, em comunicado publicado em 25 de março passado, que, por determinação da Justiça Eleitoral, “as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados”.