Desde a segunda quinzena de maio de 2022, em um vídeo que combina duas situações afirma-se que a alíquota sobre a gasolina foi zerada pelo governo federal.
No conteúdo, compartilhado dezenas de vezes nas redes sociais, usuários ainda indicam que os consumidores teriam o direito de ser reembolsados pelo valor pago 'indevidamente'.
'Pessoal temos que pedir nota fiscal dos postos de gasolina pois estão cobrando imposto federal e que foi zerado pelo presidente Pr @jairbolsonaro Isso é roubo. Olha aí @policiafederal @govbr', escreveu um usuário no Twitter (1, 2).
'A GASOLINA ESTÁ COM O IMPOSTO FEDERAL ZERADO PRESTEM ATENÇÃO QDO FOREM PAGAR', diz uma publicação que replica a mesma sequência, de pouco mais de um minuto, no Facebook (1, 2) e no YouTube.
A gravação, publicada originalmente no Kwai em 18 de maio de 2022, exibe dois trechos: no primeiro recorte, um homem que filma afirma que seu pai teria tido o tributo cobrado indevidamente e foi ressarcido pelo posto de gasolina. Ele grava uma mulher entregando uma quantia em dinheiro e diz: 'Foi devolvido o dinheiro do imposto federal. Todo mundo, por favor, pede no posto'.
Na segunda parte, vê-se a mão de um homem segurando uma nota fiscal e dizendo: 'Estão cobrando o imposto federal, R$ 38. Fui lá e falei com ela que isso é lei e que o presidente tinha tirado esse imposto. A moça devolveu o meu dinheiro'.
No entanto, no vídeo não é possível identificar se, de fato, a compra com o cupom fiscal exibido na gravação foi de combustível, como alegam as publicações nas redes sociais, já que a descrição do produto adquirido pelo consumidor não pode ser confirmada nas imagens. No trecho viral, tampouco é mencionado o produto ao qual o consumidor supostamente teria sido reembolsado.
Não foi possível realizar a consulta do produto adquirido pelo consumidor por meio dos dados contidos na nota fiscal porque a chave de acesso, necessária para fazer a pesquisa no portal de Fazenda e Planejamento do Governo de São Paulo, está ilegível na gravação compartilhada nas redes sociais, impossibilitando o acesso ao cupom de forma detalhada.
Cobrança de imposto
Em 2 de março de 2021, o presidente Jair Bolsonaro zerou, por meio de uma medida provisória, os impostos federais que incidem sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial.
'Em relação ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente e se aplica ao produto destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. A redução do imposto sobre o diesel valerá durante os meses de março e abril', diz o comunicado emitido pelo Palácio do Planalto.
Em 11 de março de 2022, a alíquota passou a não ser cobrada também sobre o gás de cozinha (recipiente com mais de 13kg), querosene de aviação e biodiesel, por meio do artigo 9 da Lei Complementar nº 192, promulgada por Bolsonaro.
Em nota, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informou no dia 20 de maio de 2022 que gasolina, etanol e gás natural veicular (GNV) continuam tendo a incidência das alíquotas federais.
No texto, a entidade classificou o vídeo que circula nas redes sociais como 'fake news' e indicou que 'somente os impostos federais (PIS/Cofins) incidentes sobre o óleo diesel foram zerados. Os demais combustíveis, como gasolina, etanol e GNV, continuam sofrendo a incidência desses tributos'.
A Receita Federal confirmou em 2 de junho de 2022 ao AFP Checamos que, atualmente, a contribuição para PIS/Pasep e Cofins estão zeradas apenas nos seguintes produtos derivados do petróleo, como: gás de cozinha, óleo diesel, querosene de aviação e biodiesel. 'Os demais produtos derivados do petróleo não estão com as alíquotas zeradas', ratificou o órgão.
Além disso, a Receita informou que caso haja uma cobrança indevida em produtos com o imposto zerado, a devolução não é feita em mãos ao consumidor, como sugere a gravação viral, e sim para o produtor ou importador por meio de um pedido formal ao órgão responsável.
Para ser ressarcido, o consumidor precisa formalizar o pedido de compensação: 'As contribuições são cobradas de forma concentrada no Produtor ou Importador dos combustíveis, é ele que recolhe os valores devidos. Se após a redução a zero das alíquotas algum Produtor ou Importador recolher esses tributos de forma indevida, deverá ingressar com um pedido de compensação por meio do PER/DComp. O consumidor não tem direito à restituição, visto que, embora seja ele que suporte o custo do tributo, quem recolhe é o Importador ou Produtor', ressaltou.
Esse conteúdo também foi verificado pelo Comprova, projeto de verificação colaborativa do qual o AFP Checamos faz parte.