(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CHECAMOS

Eleição não é anulada se mais de 51% dos votos forem nulos

Os votos nulos e em branco não têm efeito na contagem de uma votação, pois eles não são computados, servindo apenas para fins estatísticos


20/06/2022 21:14 - atualizado 20/06/2022 21:14


 

Captura de tela feita em 17 de junho de 2022 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 17 de junho de 2022 de uma publicação no Facebook (foto: Reprodução)
A poucos meses das eleições presidenciais de 2022, voltou a circular nas redes a afirmação de que se 51% dos votos de um pleito forem nulos, ele será anulado. Mas isto é falso: os votos nulos e em branco não têm efeito na contagem de uma votação, pois eles não são computados, servindo apenas para fins estatísticos.


'*VOTO NULO = 000 + TECLA VERDE Ufa!!!!!!!!* Você sabe para que serve o VOTO NULO? Não sabe, não é mesmo? Não se preocupe, acredite que menos de 1% da população saiba algo sobre isso. Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente', iniciam as postagens que circulam no Facebook em 2022, mas cujo registro é encontrado, ao menos, desde 2014.

E o texto continua: 'E os candidatos não eleitos ficarão IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESSA NOVA ELEIÇÃO!!! É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente! Esta campanha vale a pena! N U L O neles!!!'.

Mas esta afirmação é falsa.

Uma busca no Google pelas palavras-chave '51% + votos nulos + anulado' leva a um artigo, de setembro de 2021, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que desmente a alegação.

No texto, o TSE afirma: "Em períodos eleitorais, que acontecem a cada dois anos no país, dúvidas a respeito do voto nulo e do voto branco afetam diversos eleitores brasileiros. A principal dúvida recorrente é se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição é anulada. A resposta é não. Isso porque votos brancos e nulos são descartados e apenas servem para fins estatísticos".

O texto explica que a função do voto nulo é exatamente a mesma que a do voto em branco. "A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto", acrescenta o tribunal. A única consequência dos votos nulos e brancos é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os que forem válidos serão computados. "Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independentemente do turno", diz o artigo.

A nulidade dos votos está, contudo, na legislação eleitoral brasileira. O artigo 224 do Código Eleitoral (lei 4.737/65), indica que 'se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições [...] julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias'.

Mas essa 'nulidade' não se refere aos votos nulos. Sobre isso, um artigo no site do TSE explica:

'A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares'.

De acordo com o glossário do Tribunal Superior Eleitoral, o voto nulo é considerado como se não existisse, ou seja, não é válido.

A Constituição brasileira de 1988 explica no parágrafo segundo do artigo 77 que será considerado eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, sem computar os em branco e os nulos.

A Lei Eleitoral 9.504/97, por sua vez, conta com a mesma determinação da Constituição, mas acrescenta nos artigos 2 e 3 os cargos de governador e prefeito.

Um outro texto explicativo do Tribunal Superior Eleitoral, 'Como são contabilizados os votos nas eleições brasileiras', de 2014, indica que pelo sistema majoritário, pelo qual são eleitos presidente, governador, senadores e prefeito, a maioria absoluta é elaborada de acordo com os chamados 'votos válidos', desconsiderando brancos e nulos.

Em eleições proporcionais, de vereadores e deputados, segundo o artigo 5 da lei eleitoral, contam como válidos somente os votos em candidatos regularmente inscritos e nas legendas partidárias.

Caso uma eleição sofra nulidade em virtude de uma fraude, por exemplo, só estará impedido de participar quem deu causa à renovação do pleito. Os outros candidatos que tiverem participado, mas não apresentarem qualquer impedimento, como inelegibilidade, poderão concorrer, explicou a assessoria do TSE ao Checamos em novembro de 2020.

 

O "Beabá da Política"

série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTokInstagramKwai YouTube.

Confira os vídeos já publicados:

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)