O QR Code foi incorporado recentemente ao título eleitoral e serve para confirmar a autenticidade do documento. O código de barras não habilita 'fraudes' como a de 'virar voto' a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao contrário do que alega um vídeo compartilhado dezenas de vezes nas redes sociais desde 17 de agosto de 2022. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória na hora de votar, e 'a ferramenta não é utilizada para contabilizar votos', informou o Tribunal Superior Eleitoral à AFP.
'ATENÇÃO TÍTULO NOVOS JA VEM COM QR CODE DE LULA', diz uma das publicações que acompanha a gravação no Twitter e Facebook.
No vídeo, de pouco mais de um minuto, uma voz é ouvida dizendo: 'As pessoas novas que tiraram o título este ano, ou os que transferiram [...] eles dão um papel [...] com um QR Code [...] é aí que tá o golpe: na hora que for passar, lá na hora da votação, já sai o número do Lula. Todo mundo! Por isso eles estão incentivando todos os jovens a tirar título'.
O código mencionado nas publicações foi incorporado recentemente ao documento eleitoral, seguindo uma atualização tecnológica, como ocorreu com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme explicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Procurado pela AFP, o TSE informou que o QR Code 'serve apenas para validação de um documento emitido pela Justiça Eleitoral'.
A emissão do registro eleitoral físico com a utilização de QR Code está prevista no artigo 71 da Resolução TSE nº 23.659/2021, de 26 de outubro de 2021. 'Ao ler o QR Code tanto no aplicativo e-Título como no título impresso, o que vão aparecer são os dados pessoais do eleitor e as informações sobre local de votação', informou o tribunal.
Além disso, o código não é usado na urna eletrônica, impossibilitando que pudesse alterar o voto do eleitor.
'Não há nenhuma relação entre o documento (título de eleitor, e-Título ou o QR Code da versão digital do documento) e o voto que posteriormente será digitado na urna pelo eleitorado. A ferramenta não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si', explicou a Corte Eleitoral à AFP.
Abaixo, vídeo da Justiça Eleitoral mostra o processo de computação do voto nas urnas eletrônicas, sem uso do QR Code.
Os vídeos viralizados ainda afirmam que o QR Code viria com os dizeres 'Lula 13', mas a sequência de números, letras e símbolos que consta no novo documento é gerada aleatoriamente e tampouco é utilizada no momento da votação. Os 'números que aparecem na imagem abaixo do QR Code são aleatórios, como qualquer código de resposta rápida, e mudam conforme o documento individual de cada eleitor', afirmou o TSE.
Além disso, a urna eletrônica não tem leitor de QR Code e tampouco é possível que um mesário, ao fazer a leitura do código, altere a escolha do eleitor. Por fim, o TSE nem mesmo exige a apresentação do título eleitoral no dia do pleito, mas sim de qualquer documento oficial de identificação com foto.
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