O presidente Jair Bolsonaro não se aposentou nem foi expulso do Exército com laudo de "insanidade mental", como dizem publicações que circulam nas redes desde 2018 e que voltaram a ser compartilhadas dezenas de vezes desde janeiro de 2022.
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Lula não afirmou que acabaria com o Pix Áudio em que Bolsonaro parece xingar a primeira-dama antes do desfile de 7 de setembro é falsoNão há lei ou projeto de lei que proíba o uso da Bíblia no Brasil'Pergunta que nunca se cala', diz uma das publicações que circulam no Facebook junto ao texto: 'POR QUE BOLSONARO se aposentou do Exército com atestado de insanidade mental, aos 33 anos, e agora pode assumir a presidência do Brasil? Ele ficou curado? Ou o atestado era falso?'. Alegação semelhante também é compartilhada no Twitter.
Conteúdo semelhante também circulou nas redes em 2018, 2019 e 2020. Contudo, a alegação não é verdadeira.
Bolsonaro entrou nas forças militares em 1973. Em 1986, o então capitão do Exército foi preso durante 15 dias por ter publicado um artigo na revista Veja, no qual reclamava dos baixos salários da instituição.
Em 28 de outubro de 1987 a mesma revista publicou uma reportagem segundo a qual o atual presidente seria um dos suspeitos de ter planejado um ataque a bombas não concretizado para forçar um aumento de 60% na remuneração dos soldados.
O caso fez com que Bolsonaro fosse julgado por uma comissão do Exército que determinou a sua expulsão da instituição. Porém, o Supremo Tribunal Militar considerou as provas juntadas ao processo insuficientes e arquivou o caso, decidindo pelo não afastamento do então capitão.
Não há qualquer registro histórico ou documental de que o caso tenha levado a um 'laudo de insanidade mental', como citado nas redes.
Na verdade, o presidente deixou o Exército em 1988, então com 33 anos, quando foi eleito vereador pela cidade do Rio de Janeiro.
Procurada pelo AFP Checamos, a assessoria de imprensa do Exército confirmou que Bolsonaro 'foi transferido para a reserva remunerada ex officio, a contar de 22 de dezembro de 1988, conforme prescrevia o inciso II do artigo 96 e inciso XVI do artigo 98 da Lei 6.880, de 08 de dezembro de 1980'.
O inciso citado determina a passagem do militar à reserva remunerada sempre que for 'diplomado em cargo eletivo'.
Ainda de acordo com o Exército, Jair Bolsonaro 'encontra-se na condição de militar reformado por ter atingido a idade-limite prevista na legislação supramencionada''. 'Não há qualquer veracidade nas informações' viralizadas, acrescentou a organização.
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