Jornal Estado de Minas

CHECAMOS

Brasil não está sob poder do Ministério da Defesa


 

Um decreto publicado em dezembro de 2022 não coloca o setor de infraestrutura do Brasil sob o comando do Ministério da Defesa, ao contrário do que sugerem publicações compartilhadas milhares de vezes desde o último dia 19 de dezembro. O texto que circula nas redes sociais é, na verdade, a Resolução nº 23 do Creden/GSI-PR que prevê a criação de grupos técnicos para avaliar a infraestrutura de alguns setores, como indústria e serviços.





'O decreto estabelece Total Poder ao MD , Ministério da defesa. Sendo assim todas as camadas administrativas governamentais passam a ser subordinadas ao MD/ FFAA. OS INFRATORES E OPOSITORES QUE NAO SEGUIR A SUBORDINACAO CONFORME DECRETO ,PODERA SER JULGADO TRAIDORES DA PATRIA' diz a legenda de uma das publicações compartilhadas no Twitter, no Instagram, no Facebook e no TikTok.

A alegação é compartilhada juntamente com uma captura de tela do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de dezembro de 2022.

Em um trecho do texto lê-se 'Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional' e, logo abaixo, 'Resolução CREDEN/GSI-PR nº23, de 16 de dezembro de 2022. Dispõe sobre os Grupos Técnicos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho do Governo'.

O conteúdo circula em meio a protestos de apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) - derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022 - que, desde o fim da disputa, alegam, sem provas, que houve fraude nas urnas e pedem a intervenção dos militares para garantir que o novo presidente não tome posse.





 

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No entanto, o decreto não estabelece 'total poder ao Ministério da Defesa', como alegam as publicações virais.

Uma busca pelo número da norma no Google, exibido na captura de tela que circula nas redes sociais, levou ao texto original publicado no DOU.

A resolução prevê a criação de 12 grupos técnicos responsáveis para debater o funcionamento de serviços essenciais à população como energia, transportes, barragens, entre outros.

A norma também estabelece que os grupos deverão ser compostos por representantes de diversos órgãos, como o Ministério da Defesa e o Comitê Brasileiro de Barragens, sob coordenação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).



Em nenhum momento o texto determina que estes e outros órgãos ficarão subordinados ao Ministério da Defesa. O gabinete é citado juntamente com as pastas de Agricultura, Educação, Justiça, Minas e Energia porque representantes desses órgãos foram designados para compor os grupos de trabalho.

 

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Procurado pelo Checamos, o GSI e o Ministério da Defesa não retornaram até a publicação deste artigo.

Este conteúdo também foi verificado pelo Aos Fatos.