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Estado de Minas CHECAMOS

STF não autorizou cancelamento da CNH para quem atrasar o IPVA

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também não há previsão de suspensão da carteira nos termos viralizados nas redes


18/01/2023 15:07 - atualizado 18/01/2023 15:07


 

Captura de tela feita em 12 de janeiro de 2023 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 12 de janeiro de 2023 de uma publicação no Facebook (foto: Reprodução)
Não é verdade que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha autorizado o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem atrasar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Um vídeo com essa alegação circula nas redes sociais desde o último 7 de janeiro, mas, como informou o próprio Tribunal e o Ministério da Infraestrutura, a alegação é falsa. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também não há previsão de suspensão da carteira nos termos viralizados nas redes. 


'Quem estiver com o IPVA do carro atrasado terá o cancelamento da CNH, ordem do pilantra do Lula, agora é só fazer o L', diz uma das publicações que circulam no Facebook, no Twitter, no Kwai e no TikTok.

Algumas das postagens são acompanhadas por um áudio, com formato semelhante ao de programas de rádio, em que um homem diz que o STF autorizou 'o cancelamento de habilitação em caso de IPVA atrasado' com o objetivo de 'diminuir o número de inadimplentes e veículos irregulares no país'.

Ele acrescenta que pessoas com dívidas de até R$ 2.000,00 terão a carteira suspensa por 12 meses e que quem estiver devendo mais do que esse valor perderá o documento por 24 meses e pagará uma multa. Ainda segundo o áudio, aqueles com IPVA atrasado por mais de três meses terão 'o cancelamento definitivo da CNH' e pagarão uma 'multa de R$ 2.934,70'.

 

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As publicações também são ilustradas por uma imagem do ministro do STF Alexandre de Moraes junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de uma carteira de habilitação, sobrepostas pelas frases: 'Bando de jumento que votou no larapio, isso é só o começo' e 'esse vagabundo petista em conluio com esse pilantra do STF vai ferrar o Brasil'.


No entanto, uma pesquisa no sistema de consultas do STF não levou a nenhuma decisão nesse sentido. Procurado pelo Checamos, o Tribunal reiterou que a informação é falsa.

 

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Por e-mail, o Ministério da Infraestrutura, que comanda o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), também informou ao Checamos que 'não há veracidade nas alegações das postagens' e que 'a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa ou cassada a partir de um processo administrativo de aplicação de infrações de trânsito' ou por 'decisão judicial'.

O que diz a lei de trânsito


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, veículos automotores devem ser registrados de acordo com as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e, também, ser habilitados a circular mediante pagamento do IPVA.

 

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A ausência de pagamento desse imposto pode acarretar no bloqueio do licenciamento do veículo. Nesse caso, o contribuinte perde sete pontos na carteira de habilitação e deve pagar uma multa de R$ 293,47. Além disso, a pessoa pode ter seu meio de transporte apreendido e levado para um depósito público até que a situação seja regularizada. Mas ela não tem como consequência direta a suspensão da CNH.

De acordo com as leis de trânsito, o motorista pode perder a licença para dirigir se perder de 20 a 40 pontos na carteira de habilitação.

Existem, ainda, outras circunstâncias (1, 2) que fazem com que a CNH seja suspensa no ato de infração, como executar manobras perigosas, disputar 'rachas' e não prestar socorro quando há envolvimento em acidente. Na lista completa, não existe menção ao atraso no pagamento do IPVA.


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