Jornal Estado de Minas

CHECAMOS

Governo Lula não publicou aumento do auxílio-reclusão acima do salário mínimo

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não aumentou o auxílio-reclusão para um valor superior ao do salário mínimo. Publicações que afirmam que o auxílio passa a ser de R$ 1.754,18 foram visualizadas mais de 600 mil vezes nas redes sociais desde pelo menos 16 de janeiro de 2023.



Mas a quantia se refere à remuneração máxima que uma pessoa precisa receber antes da prisão para que seus dependentes se qualifiquem para obter o benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou em nota que o benefício tem o valor máximo fixo de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.302,00.

'Governo Lula publica aumento do Auxílio Reclusão e passará a ser R$ 1.754,18, maior que o salário mínimo que não teve aumento', diz uma das publicações compartilhadas no Facebook, no Instagram e no Twitter.

A alegação circula nas primeiras semanas de governo do presidente Lula, que na campanha eleitoral prometeu o aumento real do salário mínimo.

Contudo, ainda não há previsão para que esse reajuste acima da inflação, que elevaria o salário mínimo para R$ 1.320,00, entre em vigor.



Apesar das afirmações feitas nas publicações virais, o governo não aumentou o auxílio-reclusão — um benefício pago aos dependentes dos segurados do INSS que estejam cumprindo pena de prisão em regime fechado — para um valor acima do salário mínimo, atualmente de R$ 1.302,00.

Em nota, o INSS esclareceu que o auxílio-reclusão 'tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo'. O instituto ressaltou que, como 'em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302 este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão'.

O valor de R$ 1.754,18, citado nas publicações, se refere, na verdade, ao teto da remuneração que um segurado do INSS precisa receber no momento em que foi preso para que seus dependentes se qualifiquem para obter o auxílio. Esse limite consta em uma portaria sobre reajustes dos benefícios pagos pelo INSS publicada em 10 de janeiro de 2023, já durante o governo Lula.



No trecho sobre o auxílio-reclusão, a portaria determina o teto de remuneração de R$ 1.754,18 para o segurado de baixa de renda e estabelece o valor do benefício em R$ 1.302,00:

'O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.'

O AFP Checamos verificou outra alegação falsa relacionada ao auxílio-reclusão, garantido pelo artigo 201 da Constituição Federal de 1988.



Pela regra do INSS, para que seus dependentes possam receber o auxílio, o segurado precisa ter contribuído com o INSS pelo menos nos 24 meses anteriores à reclusão e ser considerado de baixa renda.

Além disso, o segurado não pode receber remuneração ou quaisquer outros benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Esse conteúdo também foi checado pelo Fato ou Fake, pela Agência Lupa, pelo Aos Fatos e pelo Estadão Verifica.