Jornal Estado de Minas

CHECAMOS

Princípio da anterioridade, por si só, não impede correção na tabela do IR em 2023

Diferentemente do que alegam conteúdos difundidos por alguns políticos e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o princípio tributário da 'anualidade' (anterioridade, segundo a Constituição atual) não impede uma correção na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda ainda para 2023.



Segundo a alegação, esse princípio só permitiria que alterações tributárias feitas em 2023 valessem em 2024. Mas, para três especialistas ouvidos pela AFP, a regra é válida apenas para a criação de um novo imposto ou para aumento da alíquota, não para redução. O problema, ressaltaram, é de ordem fiscal.

'Lula não pode alterar a tabela do IR para 2023 porque uma lei para isso teria que ter sido aprovada em 2022 (princípio da anualidade)', diz uma das publicações compartilhadas no Twitter pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Alegação semelhante também foi feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O conteúdo foi compartilhado também no Facebook e no Instagram.

Afirmação similar é feita também em um artigo publicado no site do Partido dos Trabalhadores, onde se informa que o 'princípio da anterioridade impede reajuste da tabela este ano'. 'A regra determina que alterações em tributos só podem entrar em vigor no ano seguinte à aprovação das medidas', lê-se no conteúdo.




A peça que circula contém cinco afirmações sobre as correções na tabela do Imposto de Renda (IR) no Brasil. De fato, o último ano em que as alíquotas foram alteradas foi em 2015. Durante as administrações Temer (2016-2018) e Bolsonaro (2019-2022), o tributo não passou por ajustes.

No entanto, segundo especialistas ouvidos pela AFP, é enganosa a interpretação de que a tabela do IRPF já não poderia passar por correções para 2023.

Em 3 de janeiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em uma entrevista à TV 247, foi questionado se haveria uma correção na tabela do tributo este ano e respondeu: 'Primeiro, que tem a questão da anualidade. Imposto de Renda tem que ter anualidade, tem que decidir até o final deste ano, para valer as regras do ano que vem'.

Defasagem e correção da Tabela do IR


O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF ou simplesmente IR) é um tributo pago pelos contribuintes brasileiros que varia de acordo com a renda mensal de cada um. Contribuintes que recebem até determinado valor são isentos do tributo.



Em 2023, pela primeira vez, quem recebe 1 salário mínimo e meio terá de pagar o imposto.

Isso ocorre porque a tabela que determina quais são as alíquotas para as diferentes faixas salariais foi atualizada pela última vez em 2015, durante o governo de Dilma Rousseff (PT). Naquele ano, foi instituído que quem ganhava até R$ 1.903,98 por mês estava isento do IR. Esse é o limite que segue vigente em 2023.
Captura de tela feita em 20 de janeiro de 2023 do site do governo federal com as diferentes alíquotas do Imposto de Renda para cada faixa salarial ( .)

Já o salário mínimo é atualizado anualmente e, em 2023, seu valor é de R$ 1.302. Isso significa que, na prática, quem ganha um salário mínimo e meio estará acima do limite de R$ 1.903,98 e, portanto, terá de pagar o imposto de renda neste ano.

Uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que assumiu em 1º de janeiro de 2023, foi justamente corrigir a tabela e isentar do imposto quem ganha até R$ 5 mil.



Princípio da anterioridade


A justificativa apresentada nos conteúdos que circulam nas redes é a de que não seria possível fazer essa correção na tabela do IR ainda para 2023 devido ao princípio da 'anterioridade' ou da 'anualidade', segundo algumas publicações. Porém, os conceitos são diferentes.

'O princípio da anualidade é um princípio do direito financeiro, do direito orçamentário. Em linhas gerais, ele significa que toda lei orçamentária tem que contemplar receitas e despesas de um ano', explicou Gustavo Fossati, doutor em direito tributário e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV - Rio). 'Então toda programação que é feita num projeto da lei orçamentária é de um ano para o outro'.

Já no direito tributário, o princípio da anualidade figurou nas Constituições de 1946 e de 1967, mas já não está mais presente na Carta Magna atual, de 1988. Hoje em dia, no direito tributário, o que existe é o princípio da anterioridade.



O tema é previsto no Artigo 150 da Constituição, que proíbe instituir ou aumentar tributos 'no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou'.

Na visão de três especialistas tributários ouvidos pelo AFP Checamos, a anterioridade tem como objetivo impedir que o contribuinte seja negativamente surpreendido por uma carga tributária maior do que o que esperava. Por isso, ela não se aplica em casos de extinção ou redução de alíquotas.

' não se aplica na hipótese de extinção ou diminuição de tributos, por serem mais benéficas aos contribuintes', afirmou Márcio Cammarosano, professor de direito administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e presidente do Centro de Estudos de Direito e Desenvolvimento do Estado (CEDDE).



Fossati concorda: 'Quando a gente analisa essa tentativa de corrigir a tabela do imposto de renda, qual é o efeito prático dessa eventual correção? O resultado prático é um ganho, é uma redução do imposto a pagar. Sendo uma redução, não precisa respeitar a anterioridade'.

Em 2015, por exemplo, quando a então presidente Dilma Rousseff reajustou a tabela do Imposto de Renda, a mudança passou a valer a partir de abril daquele ano, através de medida provisória que foi posteriormente transformada em lei (1, 2).

O problema, destacaram as fontes consultadas, é que a correção da tabela do IR ainda para este ano teria um impacto fiscal não previsto nas metas orçamentárias de 2023.

No caso da fala de Haddad, Fossati analisou que a 'preocupação' do ministro se relaciona à necessidade 'de acomodar a questão de forma orçamentária. Ele não pode criar um rombo na projeção orçamentária que ele tem e nem prejudicar a meta fiscal dele', pontuou o especialista.



Outras regras fiscais


Embora do ponto de vista do princípio da anterioridade o governo federal possa corrigir a faixa de isenção do imposto de renda ainda para 2023, Fossati destacou que existem outras regras e legislações que devem ser observadas quando a União isenta ou diminui a cobrança de um tributo.

A principal delas é o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que traz restrições a eventuais benefícios fiscais que venham a ser concedidos pela União.

Além da LRF, há também o Orçamento da União, no qual são previstas as principais despesas e receitas para o ano seguinte. No caso de 2023, essas metas foram estipuladas em 2022.

'Toda legislação orçamentária trabalha muito com essa ideia de meta de resultado fiscal, inclusive com redução da dívida pública, com redução do déficit fiscal de uma forma geral. Então tudo tem que ser muito bem planejado, de um ano para o outro', explicou o docente.



"O governo fez um orçamento prevendo arrecadar para 2023 e era com base nessa alíquota de imposto de renda. A partir do momento em que ele isenta uma parte , a receita vai diminuir. Ou seja, ele não vai ter dinheiro para pagar tudo aquilo que ele falou que ia pagar', detalhou Paulo Henrique Feijó, especialista em contabilidade e finanças do setor público. 'Então, você tem que compensar esse tipo de coisa, mas isso aí já não tem mais a ver com anterioridade, tem a ver com LRF'.

Uma alternativa prevista na própria LRF é propor uma medida de compensação por meio da elevação da alíquota de outros tributos, por exemplo.

Essas medidas de compensação 'podem ser de variadas espécies, inclusive redução de despesas com atividades governamentais. Esse é o quebra-cabeças', afirmou Cammarosano.

De maneira geral, se o governo federal quisesse compensar a correção na faixa de isenção do Imposto de Renda por meio de outros tributos, seria necessário respeitar o princípio da anterioridade e só entraria em vigor em 2024. Esse seria o caso também, por exemplo, se o governo desejasse aumentar as alíquotas de IR das faixas salariais maiores para compensar a isenção de quem ganha até R$ 5 mil.



Existem, porém, tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que fogem à regra da anterioridade. Isso porque são tributos cujo objetivo maior não é arrecadar, e sim fazer o controle da entrada de bens e serviços na economia do país, como explicou Feijó.

'Talvez o ministro tenha feito essa fala já pensando também no fato de que, para fazer a isenção, teria que compensar, se quiser compensar com o próprio imposto de renda. Mas ele poderia compensar com outros tributos que pudesse aumentar ainda este ano', disse.

'Aí tem que fazer as contas. Pode ser que as contas não fechem. Ele tem que mostrar que o que ele está majorando vai compensar o outro', ponderou.

Na visão de Feijó, o princípio da anterioridade, portanto, não seria a justificativa adequada para a decisão de não alterar a tabela de IR ainda para 2023:

'O que eles têm é um problema fiscal: abrir mão de receita dentro de um orçamento em que já está estipulada a meta fiscal. O governo tem um gasto contratado, e esse gasto contratado precisa ser financiado. Então a conta não fecha. Esse é o problema, não é anterioridade'.

Em entrevista ao jornal O Globo, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, deu declaração semelhante ao afirmar que 'não temos espaço fiscal hoje' para uma correção das faixas de isenção na tabela do IR.

Checagem semelhante foi feita por Aos Fatos.