(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CHECAMOS

Ainda que tenha dois cargos no Executivo, Alckmin só recebe salário como vice-presidente

Especialistas dizem que Constituição proíbe acúmulo de cargos públicos apenas quando são remunerados e que não há impedimento legal para a situação


31/03/2023 14:43 - atualizado 03/04/2023 10:13

Apesar de ser também um ministro de Estado, Geraldo Alckmin (PSB) recebe somente o salário referente à vice-presidência da República. Um vídeo difundido mais de 2 mil vezes nas redes sociais desde fevereiro de 2023 alega que Alckmin receberia dupla remuneração e que exercer ambas as funções seria inconstitucional.

Mas especialistas ouvidos pela AFP explicaram que a Constituição proíbe o acúmulo de cargos públicos apenas quando ambos são remunerados e disseram que não há impedimento legal para a situação, que tampouco é inédita na história do Brasil.

'Como pode um funcionário da União ocupar dois cargos públicos? O vice-presidente Geraldo Alckmin também é o ministro da indústria e do comércio. Ele tem dois salários e nos dois cargos tem de cumprir uma carga horária que é incompatível com as funções que ele ocupa', diz um homem que aparenta ser o apresentador de um telejornal.

O vídeo compartilhado no TikTok, no Facebook e no Kwai também foi enviado ao WhatsApp do AFP Checamos, para onde os usuários podem encaminhar conteúdos vistos em redes sociais, caso duvidem de sua veracidade.

Captura de tela feita em 30 de março de 2023 de uma publicação no TikTok
Captura de tela feita em 30 de março de 2023 de uma publicação no TikTok ( .)

Além de ser o vice-presidente, Geraldo Alckmin também foi empossado como ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em 4 de janeiro de 2023.

'Veja o que diz a Constituição no seu artigo 37, inciso XVI: 'é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos'', continua a narração. 'Ou seja, a Carta Magna federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos e o governo Lula está atropelando sem que ninguém dê conta disso', continua o homem no conteúdo viral.

A sequência prossegue citando o caso de Flávio Dino (PSB), ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Dino foi eleito senador no pleito de outubro de 2022 e posteriormente empossado como ministro da pasta da Segurança Pública.

'O ministro Flávio Dino também, por exemplo, votou no Senado pela escolha do presidente da casa. Mas ele estava licenciado para ocupar o cargo de ministro da Justiça. Quem deveria ter votado no lugar dele era o suplente dele. Ele não poderia estar ali como senador a não ser que tivesse sido exonerado do cargo de ministro da Justiça para depois ser reempossado novamente. Foi isso que aconteceu? Saiu no Diário Oficial? Alguém viu? Pode até ter saído, mas eu particularmente não vi'.

O vídeo é creditado ao 'Mundial Telenotícias', um canal no YouTube. Uma busca na plataforma localizou o vídeo original, publicado em 3 de fevereiro de 2023.

O conteúdo, no entanto, traz informações inverídicas.

Alckmin não recebe dois salários


Uma consulta pelo CPF de Geraldo Alckmin no Portal da Transparência, obtido a partir de documentos disponibilizados no portal de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trouxe o registro da remuneração do vice-presidente.

Apesar de aparecer listado tanto como vice-presidente da República quanto como ministro de Estado, o portal mostra que Alckmin recebe somente o salário referente ao cargo de vice-presidente, que em 2023 é de R$ 39.293,32.
Capturas de telas feitas em 30 de março de 2023 no Portal da Transparência
Capturas de telas feitas em 30 de março de 2023 no Portal da Transparência ( .)

Diversos outros registros da imprensa também informavam que o vice-presidente não iria acumular a remuneração de ambos os cargos (1, 2, 3).

O que diz a Constituição


De fato, a Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos.

Esse não é, porém, o caso de Geraldo Alckmin, já que ele recebe somente a remuneração referente ao cargo de vice-presidente, na visão de dois especialistas em Direito ouvidos pelo AFP Checamos.

'No meu entendimento, o que o dispositivo constitucional citado veda é o acúmulo de remuneração. Assim, ele não pode receber a soma dos salários pelas duas funções, mas não precisa renunciar à vice-presidência para assumir um ministério', disse Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem entendimento semelhante: 'A Constituição Federal brasileira prevê que os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos, ou seja, uma vez que estes três requisitos estejam preenchidos, não existem óbices [impedimentos] à escolha a ser realizada pelo presidente da República'.

'Caso seja necessário assumir o cargo como presidente da República, as funções de ministro de Estado são automaticamente assumidas pela secretaria-executiva do ministério até nova nomeação do cargo e Alckmin assume as funções e tarefas de vice-presidente, dado que para este cargo foi eleito', acrescentou Furtado Coêlho.

O advogado também afirmou que não há previsão em lei de uma carga horária a ser cumprida pelo vice-presidente e que cargos de natureza especial, como o de ministro, tampouco estão sujeitas ao controle de frequência.

Ainda quanto à questão da carga horária de ambos os deveres, Mafei explicou que, pela Constituição, a compatibilidade ou não de carga horária é apenas um problema quando há acúmulo de remuneração para as funções públicas exercidas, o que não é o caso.

'Acrescento que o cargo de vice-presidente se caracteriza menos por um rol extenso de funções e mais pela disponibilidade e prontidão permanente em substituir o presidente, em ausências e impedimentos. De resto, o vice-presidente atuará de acordo com a missão política que o presidente lhe atribuir, inclusive atuando como ministro de Estado, se for o caso', afirmou Rafael Mafei.

O docente também ressaltou que há um precedente para a situação, já que, durante o primeiro governo de Lula (2003 - 2011), seu vice-presidente, José de Alencar, foi também ministro da Defesa de 2004 a 2006.

Exoneração de Flávio Dino


O conteúdo viral segue questionando: 'O ministro Flávio Dino também, por exemplo, votou no Senado pela escolha do presidente da casa. (...) Ele não poderia estar ali como senador a não ser que tivesse sido exonerado do cargo de ministro da Justiça para depois ser reempossado novamente. Foi isso que aconteceu? Saiu no Diário Oficial?'

A resposta é sim: Flávio Dino foi exonerado por Lula de seu cargo como ministro da Justiça para votar na eleição para presidente do Senado em 1º de fevereiro, como noticiado à época por veículos de imprensa.

Isso é possível porque a Constituição prevê que senadores e deputados que assumem um ministério não perdem seus respectivos mandatos.

A exoneração de Dino foi publicada no Diário Oficial da União no próprio dia 1° de fevereiro.

Referências:


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)