Não é verdade que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha 'proibido' relacionar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao mandatário venezuelano, Nicolás Maduro, nas eleições de 2022. Um artigo compartilhado milhares de vezes nas redes sociais desde 29 de maio de 2023 distorce a decisão do Tribunal, que removeu uma propaganda feita pela coligação do então presidente Jair Bolsonaro (PL) por chamar Lula de ladrão e associá-lo ao mandatário da Nicarágua. Embora o TSE tenha impugnado propagandas com menções à Venezuela e a seu líder, nenhuma delas vetava a simples associação entre os dois.
'Justiça Eleitoral proibiu relacionar Lula a Maduro — e hoje eles se encontram', diz a manchete do artigo, publicado originalmente no site da Revista Oeste e compartilhado no Facebook, no Twitter, no Kwai e no TikTok.
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'Meses depois de a menção sobre a relação entre Maduro e Lula ser proibida pela Justiça Eleitoral brasileira, os dois políticos se encontraram', assegura o artigo, em referência à visita do mandatário venezuelano ao Brasil em maio de 2023.
Maduro chegou ao país às vésperas do encontro de governantes da América do Sul e se reuniu a sós com Lula, além de participar de uma cerimônia para selar acordos firmados entre os dois países.
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Segundo a alegação viral, o magistrado Paulo de Tarso Vieira Sanseverino teria determinado que o PL, partido do então presidente Jair Bolsonaro, tirasse do ar uma propaganda que relacionava o petista a Nicolás Maduro, tornando contraditório o encontro dos dois em 2023.
No entanto, o artigo compartilhado nas redes se baseia em uma decisão que sequer cita o líder venezuelano.
A decisão
Com base nas informações contidas na matéria, foi possível localizar a decisão do TSE.
Publicada pelo órgão em 20 de outubro de 2022, a deliberação respondia a uma representação da coligação de Lula pedindo a suspensão de uma propaganda da coligação de Bolsonaro por divulgação de 'fatos sabidamente inverídicos'.
Na petição, a campanha de Lula listou os cinco pontos que motivaram a demanda. Nenhum deles questionava a relação entre o brasileiro e Maduro.
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Na verdade, pedia-se a remoção da propaganda por afirmar que Lula 'havia mandado dinheiro para a Venezuela, visando o retorno para o 'seu bolso'' e por associar o petista à censura e à perseguição de cristãos devido ao suposto vínculo entre ele e o presidente da Nicarágua, Daniel Ortega.
O texto também questionava o fato de a publicidade afirmar que 'nos tempos do PT o Brasil foi assaltado', dizer que durante a gestão petista o 'rombo na Petrobrás foi de 900 bilhões' e por associar esse suposto desvio de dinheiro da estatal à falta de recursos e ao empobrecimento da população.
Foram esses os pontos analisados pelo ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, que concluiu que a 'a publicidade veiculada pelos representados contém desinformação destinada a manipular a opinião pública e atingir a lisura do processo eleitoral, de modo que há evidente abuso do direito à liberdade de expressão'.
O nome de Maduro não é citado nenhuma vez no documento.
Associação não foi analisada
Em e-mail enviado ao AFP Checamos em 5 de junho de 2023, a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral reiterou que 'não há uma menção expressa ao presidente da Venezuela' na resolução citada na reportagem.
Destacou, também, que apesar de outros conteúdos 'impugnados mencionarem Maduro', a simples associação entre o presidente venezuelano e o então candidato à presidência 'sequer foi analisada pela Corte Eleitoral'.
A pedido do Checamos, o Tribunal encaminhou um documento com todas as representações ajuizadas no TSE até o dia 7 de dezembro de 2022.
A partir dele, o AFP Checamos identificou nove ações (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9) que envolviam o líder venezuelano. Nenhuma determinava a proibição de associar Lula e Maduro.