O governo federal não aprovou uma legislação que exige emplacamento e habilitação para o uso de skates, bicicletas e patinetes, como asseguram publicações visualizadas mais de 1 milhão de vezes nas redes desde 18 de junho de 2023. Conteúdo viral distorce resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 que atualiza a classificação de veículos do tipo, reforçando a necessidade dessas regulamentações apenas para ciclomotores e motocicletas.
'Moto elétrica, bicicleta, patinete, skate e qualquer outro veículo elétrico agora vai precisar de regulamentação e placa', garante uma mulher em vídeo compartilhado no Facebook, no Instagram, no Kwai e no TikTok.
'Já o condutor vai precisar ter habilitação porque a partir do mês de julho a lei estará em vigor. Bem que o Lula avisou que iria colocar o pobre no orçamento do rico', continua, na gravação de pouco mais de dois minutos.
Em seguida, é exibida uma reportagem sobre uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito que supostamente embasa a alegação viral.
Uma busca por palavras-chave levou à reportagem original, veiculada em 17 de junho de 2023 no Jornal da Band, repercutindo a aprovação da resolução do Contran que classifica e diferencia meios de transporte.Mas nem a medida, nem a reportagem utilizada afirmam que skates, bicicletas e patinetes precisarão de placas e habilitação.
Na verdade, a medida atualiza a definição desses veículos, deixando claro quais necessitam de emplacamento, habilitação e quais são os equipamentos obrigatórios para sua condução.
Para a classificação, além das características de cada veículo, a norma do Contran considera a potência do motor e a velocidade máxima de fabricação.
Com a medida, ficam classificados como 'equipamento autopropelido' monociclos motorizados, patinetes e skates. Veículos de propulsão humana, com duas rodas e 'com o sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido)' se enquadram na categoria 'bicicletas'.
Já os veículos de duas ou três rodas que possuem combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 e velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h, entram na categoria de 'ciclomotores'. A norma define a motoneta como sendo o veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada e a motocicleta 'veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada'.
São só esses últimos, os ciclomotores e motocicletas/motonetas, que necessitam de emplacamento e habilitação, como resume essa tabela divulgada do site do Ministério dos Transportes.
O artigo 12 do capítulo IV da resolução também esclarece que 'bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes, skates e monociclos motorizados) não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias'.
O Ministério dos Transportes informou ao Comprova, projeto de verificação colaborativa do qual o Checamos faz parte, que a resolução do Contran 'não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento, de autorização para condução, etc. Apenas reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los'.
A pasta ressaltou que só necessitam de habilitação e registro os condutores de ciclomotores e de motocicletas. Condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não precisam de qualquer tipo de documentação.
'Ciclomotores já necessitavam de autorização para condução ou carteira nacional de habilitação categoria A, de acordo com as resoluções anteriores. O que a resolução inova é na definição de cada um dos veículos, deixando claro quais precisam de emplacamento e habilitação e quais não necessitam', afirmou.
Em nota, o governo federal afirmou que a nova norma acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo nas cidades e tem por objetivo preservar vidas de usuários e garantir segurança jurídica aos proprietários desses veículos.
Esse texto faz parte do Projeto Comprova. Participaram jornalistas do Grupo Sinos, O Popular e Plural Curitiba