Jornal Estado de Minas

Caminho alternativo



Em um mercado em que a tecnologia 4.0 bate na porta das empresas, a busca por inovação se torna importante componente para a gestão dos negócios. Entre essas tecnologias, o blockchain surge para facilitar processos e transações imobiliárias. Luciano Britto, CEO da Rhizom, empresa que trabalha com soluções baseadas em blockchain, afirma que ainda é prematuro o entendimento dessa tecnologia de registro, já que é preciso 'desprogramar o modelo mental' adotado hoje. “Sua concepção permite olharmos para novos modelos de negócios sustentados por fortes efeitos de rede, baseado em incentivos econômicos, governança mais eficaz e, principalmente, a possibilidade de modelos ecossistêmicos”, comenta.
 
Ele destaca que o blockchain é majoritariamente composto por quatro elementos, que contribuem para a sua crescente demanda. “Um software p2p, baseado nos princípios da computação distribuída, a qual possibilita o envio direto de arquivos digitais entre pares; um ledger (livro contábil criptografado) que registra todas as transações entre os pares, um arquivo digital token e um modelo de consenso que resolve o problema da cópia no envio entre os pares, já que, até então, os softwares p2p copiavam o arquivo original quando transacionado na rede”, explica.
 
Para facilitar o entendimento, ele ensina um exemplo prático. “Se abro meu e-mail, anexo um arquivo digital e envio a uma contraparte, na realidade estou enviando a cópia desse arquivo, já que a outra parte o terá, mas eu também”, pontua Britto. Com essa tecnologia, há a possibilidade de criar, enviar e armazenar arquivos digitais únicos na internet e, a partir dessa capacidade, gerar outros benefícios, “possibilitando a criação de “dinheiro”, registros de contratos únicos e tokens que sua fisiologia permite a representação única de ativos existentes no mundo real, como projetos, fundos, imóveis, obras de arte e empresas, entre outros”, salienta.

CASE De olho nas tendências nos processos de gestão e inovação, a MRV Engenharia realizou sua primeira incorporação imobiliária no mercado utilizando a tecnologia blockchain, para otimizar serviços cartorários em ambiente virtual. O procedimento ocorreu para a incorporação de um empreendimento que será lançado pela construtora em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
 
De acordo com o diretor de tecnologia da informação da MRV, Reinaldo Sima, o blockchain visa agregar valor ao negócio, por meio da integração de informações em uma rede virtual de múltiplos atores, como incorporadoras, seguradoras, bancos e cartórios.
“Por meio do blockchain, uma rede de cartórios é capaz de trazer agilidade para incorporadoras e clientes, com reduções de prazos e simplificação de processos”, comenta.
 
Com os processos simplificados, é possível realizar contratos eletrônicos, como de compra e venda, alvarás e licenciamentos de obras em formato digital, além de integrar operações que envolvam bancos e instituições financeiras. “Essa tecnologia permite ganho significativo na experiência do cliente, uma vez que os processos se tornam ágeis, e reduz os prazos de registros do imóvel, o que pode influenciar no tempo da entrega de chaves aos nossos clientes”, pontua o diretor.
 
A empresa concluiu o ato de incorporação imobiliária em blockchain em pouco tempo, o que não ocorreria se o processo fosse por meio físico, que poderia chegar a 45 dias, por exemplo. “A experiência da MRV com o blockchain foi bastante positiva, considerando que todo o processo para a legalização da incorporação do terreno junto ao cartório ocorreu em apenas quatro dias, no município de Duque de Caxias”, frisa. A MRV pretende expandir a tecnologia para o âmbito do registro de pessoa física, visando a experiência positiva do cliente por meio da agilidade e segurança do processo.
 
Para Luciano Britto, ainda existem barreiras regulatórias, de forma experimental, porém altamente promissora. “A tokenização de ativos imobiliários pretende revolucionar o setor, trazendo mais liquidez, acesso e subvertendo a lógica de uma ciranda financeira que até hoje privilegiou restritos participantes”, conclui.
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