O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro condenou o colégio Nossa Senhora da Piedade a pagar indenização por danos morais à família de uma ex-aluna que sofreu bullying. A indenização foi fixada em R$ 35 mil.
Os pais da estudante entraram com ação contra a escola relatando que, em 2003, a menina sofreu agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. Na época, a garota tinha 7 anos. Segundo os pais, ela foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos.
Por conta das agressões, a menina desenvolveu fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. Ela precisou se submeter a tratamento com antidepressivos. No final daquele ano, a estudante mudou de colégio.
A escola alegou ter tomado todas as medidas pedagógicas necessárias. Porém, na época, não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos que praticavam as agressões. As crianças passaram a ser acompanhadas por psicólogos e seus pais foram chamados ao colégio. Documentos anexados ao processo comprovam reclamações formuladas pelos pais da garota e de outros alunos, que também sofriam o bullying.
A 13ª Câmara Cível do TJ considerou que o dano moral à menina ficou comprovado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a instituição tem o dever de manter a integridade física e psíquica de seus alunos.