O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, defendeu o direito dos homossexuais na tarde desta quarta-feira, durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal de duas ações que pedem o reconhecimento da união estável para os casais do mesmo sexo. Durante a sustentação, Adams defendeu que o primeiro movimento de combate à discriminação contra os homossexuais deve partir do Estado.
Segundo Adams, o artigo da Constituição que trata sobre a entidade familiar entre formada entre homens e mulheres não exlui a possibilidade de dar o mesmo tratamento aos homossexuais, desde que sejam observados os critérios de afeto, exercício da liberdade e desejo de convivência íntima e duradoura para alcançar objetivos comuns.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também seguiu a mesma linha e pediu que o Supremo vote em favor dos homossexuais. Ele disse que a Constituição não faz discriminação entre casais homossexuais e heterossexuais. Também afirmou que o reconhecimento da união homoafetiva não abala a estrutura familiar. ''Pelo contrário, a fortalece, por reconhecer laços de afeto'', disse Roberto Gurgel.
O julgamento começou no início da tarde desta quarta-feira, com a previsão da sustentação oral de 13 entidades para argumentar contra e a favor da matéria. A votação será feita por dez dos onze ministros da corte porque o ministro Antonio Dias Toffoli se considerou impedido de participar do julgamento, já que ele participou do julgamento de causas sobre o mesmo tema quando era advogado-geral da União.
Os ministros estão analisando duas ações ao mesmo tempo. A primeira, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009 e pede que o STF declare obrigatório o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam garantidos aos casais homossexuais.
A segunda ação foi ajuizada em fevereiro de 2008 pelo governador reeleito do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ele pede que o Código Civil e o Estatuto dos Servidores Civis do estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios vão de encontro a princípios constitucionais, como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
*Com Agência Brasil