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Estado de Minas

Estado não é obrigado a dar licença-maternidade de seis meses a servidoras, decide STJ


postado em 10/05/2011 20:13

(foto: Domínio público)
(foto: Domínio público)
Ao analisar o recurso de uma servidora pública de Belo Horizonte, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as servidoras públicas não têm direito automático ao aumento da licença-maternidade de 120 para 180 dias. O colegiado argumentou que a lei determina que os entes da administração pública direta, indireta ou fundacional estão autorizados a liberarem a licença, mas não têm obrigação de fazê-lo. No recurso, a servidora contestava decisão do município que lhe negou a prorrogação da licença. A defesa da servidora alegou que o termo %u201Cautorizada%u201D, presente na lei, não dá à administração pública o direito de negar o benefício. O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que o argumento da servidora é inaceitável de acordo com a Constituição Federal, que determina que os entes da federação têm autonomia administrativa. Para o ministro, cada qual tem o direito de estabelecer os respectivos regimes jurídicos aplicáveis a seus servidores públicos.


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