Enquanto advogados cariocas querem ser liberados durante o verão do uso de terno e gravata, especialistas em moda citam a tradição e as normas para defender que a vestimenta seja usada nos tribunais, mesmo na cidade conhecida pelos seus 40º. O traje dos advogados foi tema de discussão na sessão de terça-feira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou pedido apresentado pela seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
O estilista Ricardo Almeida avalia que não há alternativas em locais como os tribunais e os plenários da Câmara e do Senado. “É uma questão de norma, de conduta e até de segurança. É difícil quebrar essa regra, que já é uma tradição. Há lugares em que o terno e a gravata são pertinentes. Traduz mais respeito”, afirma o estilista, que tem, na lista de clientes, personalidades como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o apresentador Roberto Justus. “Não sou careta, tudo tem que evoluir, mas, no caso de roupa de magistrado ou de advogado, ainda é preciso ser rígido. Uma liberação da gravata, por exemplo, abriria espaço para abusos. Alguém não contente acabaria indo de bermuda”, acrescenta Almeida.
Apesar do clima seco e do calor, típicos da capital na maior parte do ano, advogados brasilienses concordam com a decisão do CNJ. Para o juiz Jonas Modesto Cruz, a vestimenta é uma tradição. “O advogado tem que estar preparado para seus compromissos. O uso de terno e gravata confere a solenidade do direito. Não faz sentido um advogado exercer sua função com qualquer roupa, assim como juízes ou promotores”, argumenta.
Para o advogado Daniel dos Santos, os profissionais da área de direito devem se adaptar às exigências da profissão. “A pessoa que se dispõe à advocacia deve se encaixar. Assim como o médico tem jaleco e o engenheiro, capacete, cada profissão tem suas vestimentas obrigatórias. O terno e a gravata são o mínimo para se apresentar às autoridades”, diz.
Mas há quem pense que o traje é dispensável no ambiente jurídico. “O terno é uma invenção dos europeus, para proteger do frio no inverno. Usar aqui no Cerrado é uma bobagem. Imagine como sofrem as pessoas no Rio de Janeiro, em Mato Grosso, no Piauí. Se o profissional estiver com uma roupa bem composta, não esquecendo a formalidade, não há problemas”, acredita o advogado Luís Lapa.
Até o sapato
No Supremo Tribunal Federal (STF), a regra sempre foi o uso de terno e gravata. Os seguranças da Corte são instruídos a observar também o calçado. Em maio de 2000, os ministros do STF fizeram algumas concessões, mas somente para mulheres, que, desde então, podem usar calça comprida social com blazer, além de vestido ou saia. O uso de tênis é vetado. Por desrespeitar a norma, a deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) foi impedida de assistir a uma sessão do Supremo em maio deste ano. Ela estava sem blazer.
O editor de moda Márcio Banfi concorda com a rigidez. “Acho que deve se exigir o uso de roupa adequada nos tribunais”, opina. Ele sugere para os calorentos o uso de ternos com tecidos modernos, que diminuem a sensação do calor. “Há tecnologias para que a camisa não fique tão quente. As principais lojas até indicam roupas adequadas. Camisas brancas são as apropriadas para aparecer menos o suor.”
Sem paletó, não
Recentemente, em Duque de Caxias, na Região Metropolitana do Rio, o que seria uma audiência de um advogado com uma juíza se transformou em constrangimento. A magistrada se negou a receber o profissional que estava sem paletó, embora ele usasse camisa e gravata. Não são raros casos como esses, segundo o presidente, no Rio de Janeiro, da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous.