Desde 2008, foram formuladas, pelo menos, cinco ações de improbidade administrativa ajuizadas pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério Público (Prodep) para as quais até hoje não há desfecho na Justiça. O valor somado das causas chega a quase R$ 2 milhões (veja quadro), dinheiro que, segundo o MP, deve retornar aos cofres públicos. Os processos se referem a diferentes eventos, em cidades distintas. Mas o método de desvio quase sempre é muito parecido e já manjado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, o que infelizmente não inibe as fraudes. Aproveitando -se do caráter subjetivo, que envolve a contratação de artistas, gestores e políticos mal-intencionados beneficiam empresas de parentes, superfaturam cachês e pagam por produções aquém do que o ajustado em contrato.
Uma das ações de improbidade administrativa relata o superfaturamento em um show da dupla César Menotti e Fabiano em Planaltina. O valor do contrato acertado à época com a Secretaria de Cultura foi R$ 258 mil. Mas nota fiscal apontou que os artistas receberam R$ 120 mil e o restante ficou para a empresa Campos e Silva Promoções, que representava a dupla. O Ministério Público até entende que possa haver justificativa para a dispensa de licitação na escolha da banda (por se tratar de caráter subjetivo), mas reprova a falta de concorrência pública para a produção do evento, que, a exemplo desse caso, é mais dispendioso que o próprio cachê. Essa ação foi ajuizada em 17 de junho de 2008, mas o processo só foi aberto em 25 de abril de 2011, quase três anos depois.
Inoperante
Na contratação do show de Victor e Léo para a festa da virada de 2007 na Esplanada dos Ministérios, o MP detectou irregularidades, mas ainda assim a inicial do processo (Leia O que diz a lei) até hoje não foi aceita pelo Judiciário. À época, o governo empenhou R$ 480 mil para o pagamento do cachê dos artistas e a produção do evento. Segundo os promotores de Justiça, no entanto, o governo não conseguiu justificar os gastos, como o da contratação de um táxi aéreo de Uberlândia para Brasília, orçado em R$ 44 mil. O MP descobriu que a Aeromil, empresa que teria prestado o serviço, não estava autorizada a operar desde 2003 e que o último voo teria ocorrido em 2004. Por isso, além do valor total pago, a ação de improbidade administrativa sugere multa de duas vezes a quantia do suposto prejuízo.
Em Santa Maria, cinco bandas foram contratadas para a 17ª Festa de Aniversário da cidade, a Fassanta. Todas elas receberam menos do que apontavam notas de empenho, o que de certa forma explica a razão de cachês desproporcionais à notoriedade de algumas atrações. Nessa festa, se apresentaram, por exemplo, o cover da banda Chiclete com Banana. O cachê oficial era R$ 45 mil. Mas o grupo recebeu, de acordo com a ação do MP, R$ 25 mil. A banda de pagode Soweto tocou por R$ 38 mil, mas, no contrato, constava R$ 10 mil a mais. O suposto superfaturamento na Fassanta de 2007 gerou uma ação na Justiça recebida em julho de 2009, para a qual, até hoje, não há uma sentença. Durante todo o ano de 2010, o processo só teve quatro movimentações judiciais, um dos indícios de lentidão para o encerramento do caso.
Investigação
Cinco inquéritos policiais apuram indícios de irregularidades cometidas sob a influência do deputado distrital Benedito Domingos, entre os quais fraudes nos carnavais de 2009 e 2010, no 49º aniversário de Brasília, no Natal de 2007 e em serviços realizados na Praça Central de Taguatinga. Essas investigações foram originadas a partir de operações que já renderam duas denúncias contra Benedito. Na Operação Balder, a polícia investiga festa em Planaltina na qual o contrato previa carpete, mas a festa ocorreu em chão de terra batida.
O que diz a lei?
Em 2000, uma alteração na Lei nº 8.429, de 1999, incluiu a fase inicial na tramitação de ações por improbidade administrativa. A etapa prevê que os réus apontados pelo Ministério Público apresentem uma defesa preliminar à Justiça, que vai analisar os argumentos em caráter preparatório. Só depois dessa etapa é que o juiz definirá se aceita ou não abrir o processo e, em caso afirmativo, citará as partes envolvidas. O procedimento é visto por integrantes do MP como um dos fatores que atrasam a tramitação das ações de improbidade nos tribunais de Justiça.