O vice-presidente do STJ, ministro Félix Fischer, negou a liminar e argumentou que a determinação de transferência de Suzane decorreu de resolução administrativa do governo de São Paulo, em 2009. A norma estadual diz que apenas presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão podem permanecer no centro de ressocialização. Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado.
O mérito do caso será julgado pela Sexta Turma do STJ, onde o processo é relatado pelo ministro Og Fernandes. Em junho, o STJ já havia negado um pedido de Suzane de prisão em regime semiaberto.