Apenas no caso de coberturas adicionais, não previstas no plano anterior, como novas modalidades de atendimento, ampliação da lista de profissionais e hospitais credenciados e melhoria do padrão de acomodação (de enfermaria para quarto individual, por exemplo), as operadoras podem fixar nova carência, limitada a seis meses, conforme determina a legislação do setor. O período de carência deve ser comunicado com antecedência ao cliente.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a súmula da ANS ajuda a sanar as dúvidas dos usuários para evitar a recontagem de carência. Para reclamações contra planos de saúde, o usuário deve ligar para o Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h ou procurar um dos 12 núcleos da agência reguladora.