Jornal Estado de Minas

Anvisa publica normas para alimentos destinados às crianças

Lista das substâncias permitidas, por apresentarem segurança comprovada, estão no Diário Oficial da União

AgĂȘncia Brasil
As fórmulas destinadas à alimentação de lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos de idade terão regras específicas. Quatro resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União atualizam as normas brasileiras para a fabricação dessas fórmulas.
As normas dirigidas às características de identidade e qualidade desses produtos são resultado de um processo de revisão técnica dos critérios de composição, os incluindo limites das vitaminas e minerais permitidos na composição.

Foram definidas também regras específicas e atualizada para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja, com restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à lactose.

Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nesse tipo de alimento. Substâncias como a gordura hidrogenada e o mel – que não deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade - também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis. As regras restringem ainda o uso de aditivos.

A publicação das resoluções é resultado da revisão de uma portaria do Ministério da Saúde baseada nas novas referências utilizadas em todo o mundo para esse tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos ou com doenças do coração".

Para se adequar às regras sobre as fórmulas infantis, os fabricantes terão o prazo de 18 meses. Já para se adequar à norma sobre aditivos e coadjuvantes, o prazo é menor, 180 dias.