Cinco anos depois do acidente envolvendo o jato Legacy pilotado pelos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino e o Boeing da Gol que fazia o voo 1907, ainda não há uma decisão final no processo criminal contra os pilotos. A Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907 aguarda decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, contra a sentença do juiz Murilo Mendes, de Sinop, em Mato Grosso, que transformou em trabalhos comunitários, numa instituição brasileira nos Estados Unidos, as penas de quatro anos e meio por homicídio culposo aplicadas a Lepore e Paladino, respectivamente piloto e copiloto do jato.
Segundo a presidente da associação, Rosane Gutjahr, quando a sentença transitar em julgado no Brasil, a entidade vai pressionar o governo para que interceda junto ao governo norte-americano a fim de que os dois pilotos cumpram sentença na prisão %u201Ce não fiquem apenas servindo cafezinho na embaixada brasileira em Washington%u201D. De acordo com Rosane, os pilotos foram considerados culpados pela morte de 154 pessoas, por terem cometido cinco infrações às regras internacionais de voo: 1 %u2013 Decolaram com o dispositivo anticolisão do Legacy desligado; 2 %u2013 Desligaram o transponder (sistema de comunicação por rádio do avião) e só o religaram após a colisão com o jato da Gol, o que lhes permitiu aterrissar ilesos na base aérea da Aeronáutica em Cachimbo, no Pará; 3 %u2013 Voaram em espaço aéreo de separação reduzida (RVSM), sem autorização para isso (o que motivou autuação e multas aplicadas pela Anac); 4 %u2013 Não respeitaram o plano de voo entregue em São José dos Campos (SP), antes da decolagem, que estabelecia três altitudes diferentes para a viagem até Manaus, e voaram sempre a 37 mil pés (11 mil metros), altitude em que estavam ao colidirem com o avião da Gol, quando deveriam estar a 36 mil pés (10 mil metros); 5 %u2013 Não acionaram o Código de Falha de Comunicação, embora tivessem tentado por 12 vezes comunicar-se com o controle de voo de Manaus antes da colisão. Eles não conseguiram contato porque o transponder do Legacy estava desligado. Se o aparelho estivesse ligado, faria com que o Código de Falha de Comunicação fosse acionado. De acordo com o advogado da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907, Dante D%u2019Aquino, por essas razões, o piloto e o copiloto do Legacy foram enquadrados no Artigo 258 do Código Penal, combinado com os Artigos 261 e 121, por atentado à segurança do transporte aéreo, que resultou na morte de todos os passageiros e tripulantes do voo 1907, tendo cometido o crime no comando de uma aeronave.