O Ministério Público do Trabalho (MPT) já obteve a confirmação de que ao menos dois adolescentes trabalhavam para a empresa têxtil pernambucana Império do Forro de Bolso, investigada por importar lixo hospitalar dos Estados Unidos. O órgão agora vai apurar se os dois menores tinham contato direto com o material – que, segundo alguns especialistas, pode transmitir doenças.
Segundo a procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim, as denúncias populares feitas à imprensa local foram confirmadas com uma simples consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Responsável pelo procedimento instaurado na última terça-feira (18), a procuradora destaca que a contratação dos menores, por si só, não representa uma irregularidade. Isso porque os dois adolescentes não têm menos de 16 anos - idade mínima para a contratação estabelecida na Constituição Federal. A legislação, contudo, proíbe que pessoas com menos de 18 anos trabalhem com atividades consideradas perigosas ou insalubres.
“A princípio, a contratação de jovens a partir de 16 anos não é uma irregularidade. O problema é a natureza do material com que esses adolescentes podiam estar lidando. Vamos aguardar a conclusão da perícia do material [para saber se, de fato, ele oferece risco à saúde] e as informações do inquérito policial para estudar as providências necessárias”, disse Ana Carolina à Agência Brasil.
Além da contratação de menores de idade, o Ministério Público apura também a suspeita de que a Império do Forro não fornecia aos seus empregados os equipamentos de proteção individual obrigatórios. A procuradora também destaca a preocupação do órgão com a situação dos mais de 30 funcionários da empresa, que teve uma loja e dois galpões interditados.
“Com a produção da empresa interrompida por 90 dias e sem perspectiva de se e quando retornarão a suas atividades, os trabalhadores estão desamparados. Isso é preocupante. Além de averiguar se houve danos à saúde destas pessoas, temos que assegurar que elas recebam tudo que lhes é devido”, afirmou Ana Carolina.
Ontem (19), o Sindicato dos Empregados no Comércio pediu o bloqueio cautelar das contas do dono da confecção, Altair Teixeira de Moura. Além da interdição e da penhora dos imóveis do empresário como forma de garantir o pagamento de salários e direitos trabalhistas, o sindicato também pede que Moura pague aos seus empregados uma indenização por danos morais. O juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Caruaru, José Wilson, negou o pedido por entender que o instrumento legal mais adequado seria uma reclamação trabalhista normal, e não uma medida cautelar.
Já a Secretaria Estadual de Saúde irá submeter os funcionários da Império do Forro a um inquérito epidemiológico a fim de obter informações sobre trabalhadores que tiveram contato com os resíduos hospitalares, as formas de manuseio das peças, as precauções tomadas e se algum deles apresentou problema de saúde após o contato. Caso seja necessário, os empregados serão submetidos a exames como a coleta de sangue.
Segundo a procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim, as denúncias populares feitas à imprensa local foram confirmadas com uma simples consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Responsável pelo procedimento instaurado na última terça-feira (18), a procuradora destaca que a contratação dos menores, por si só, não representa uma irregularidade. Isso porque os dois adolescentes não têm menos de 16 anos - idade mínima para a contratação estabelecida na Constituição Federal. A legislação, contudo, proíbe que pessoas com menos de 18 anos trabalhem com atividades consideradas perigosas ou insalubres.
“A princípio, a contratação de jovens a partir de 16 anos não é uma irregularidade. O problema é a natureza do material com que esses adolescentes podiam estar lidando. Vamos aguardar a conclusão da perícia do material [para saber se, de fato, ele oferece risco à saúde] e as informações do inquérito policial para estudar as providências necessárias”, disse Ana Carolina à Agência Brasil.
Além da contratação de menores de idade, o Ministério Público apura também a suspeita de que a Império do Forro não fornecia aos seus empregados os equipamentos de proteção individual obrigatórios. A procuradora também destaca a preocupação do órgão com a situação dos mais de 30 funcionários da empresa, que teve uma loja e dois galpões interditados.
“Com a produção da empresa interrompida por 90 dias e sem perspectiva de se e quando retornarão a suas atividades, os trabalhadores estão desamparados. Isso é preocupante. Além de averiguar se houve danos à saúde destas pessoas, temos que assegurar que elas recebam tudo que lhes é devido”, afirmou Ana Carolina.
Ontem (19), o Sindicato dos Empregados no Comércio pediu o bloqueio cautelar das contas do dono da confecção, Altair Teixeira de Moura. Além da interdição e da penhora dos imóveis do empresário como forma de garantir o pagamento de salários e direitos trabalhistas, o sindicato também pede que Moura pague aos seus empregados uma indenização por danos morais. O juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Caruaru, José Wilson, negou o pedido por entender que o instrumento legal mais adequado seria uma reclamação trabalhista normal, e não uma medida cautelar.
Já a Secretaria Estadual de Saúde irá submeter os funcionários da Império do Forro a um inquérito epidemiológico a fim de obter informações sobre trabalhadores que tiveram contato com os resíduos hospitalares, as formas de manuseio das peças, as precauções tomadas e se algum deles apresentou problema de saúde após o contato. Caso seja necessário, os empregados serão submetidos a exames como a coleta de sangue.