Como houve pedido de vista no último voto, o julgamento foi suspenso e não há prazo para que possa ser retomado. Os magistrados que já apresentaram seus votos podem mudá-lo quando o julgamento for retomado, mas a possibilidade é pequena. O STJ historicamente tem decidido a favor de casais homoafetivos com base na igualdade de direitos. O relator, por exemplo, decidiu no passado a favor da adoção de uma criança por um casal de pessoas do mesmo sexo.
As duas mulheres do processo em questão entraram com o pedido de casamento em um cartório no Rio Grande do Sul, que o negou. O pedido foi novamente negado na primeira e na segunda instâncias. As duas acompanharam o julgamento e se emocionaram quando os votos foram lidos. Elas saíram sem falar com a imprensa.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal equiparou a relação homoafetiva à união estável por entender que não havia elementos jurídicos que pudessem diferenciá-las. Em termos legais, o casamento difere da união estável pelas garantias de estabilidade, já que ele só deixa de existir mediante um divórcio. Além disso, permite que os cônjuges alterem o nome e garante o direito à herança.
Insegurança jurídica
É a primeira vez que o STJ se debruça sobre o assunto. A decisão não é vinculante - não obriga instâncias inferiores a tomarem a mesma decisão -, mas gera jurisprudência, ou seja, abre precedente para que outros juízes possam usá-la como base para julgar casos semelhantes. Atualmente, não há consenso sobre o casamento civil entre homossexuais. As decisões de primeira instância são as mais diversas e podem ser contestadas.
Para a ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Maria do Rosário, a questão deve ser resolvida mesmo no Judiciário. Por isso, a pasta não estuda enviar projeto de lei ao Congresso Nacional para que o direito seja garantido a todos. "Considero que haverá segurança jurídica porque fica definida a possibilidade", esclarece.
Mas a postura não é consenso dentro da própria secretaria. A secretária Nacional de Promoção dos Direitos Humanos da pasta, Nadine Borges, vê a necessidade de uma lei que garanta o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, mas joga a responsabilidade para o Legislativo, que deveria se mobilizar. "Como ainda não temos uma lei, a decisão do STJ servirá como uma orientação. Mas esperamos que a decisão do Judiciário possa fomentar a ação do Poder Legislativo. Na Argentina, por exemplo, já faz mais de um ano que foi aprovada uma lei a respeito", pontua.