Naquela ocasião, votaram pela constitucionalidade do casamento civil de homossexuais os ministros Luis Felipe Salomão (relator), Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Dando Prosseguindo o julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.
Na retomada do julgamento, o ministro Raul Araújo reformulou o voto já proferido, por entender que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao STJ, a decisão sobre a constitucionalidade ou não do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
A decisão que beneficia as duas mulheres não pode ser aplicada a outros casos, mas abre precedente para casais que desejarem o mesmo pleito e para que tribunais de instâncias inferiores adotem a mesma posição.