Caberá à Secretaria de Urbanismo analisar as instalações em imóveis públicos e privados, entre eles edifícios e bens tombados, bem como avaliar as áreas onde a altura dos equipamentos não prejudique os aspectos urbanísticos e paisagísticos da região. Em todos os casos citados, as concessionárias terão que instalar os equipamentos em um raio de 50 metros.
O diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia Móvel do Brasil (SiniTeleBrasil), Eduardo Levi, disse que as novas regras são importantes para regular a instalação de antenas em um momento em que a demanda tende a aumentar cada vez mais. “O crescimento dos celulares e a chegada de uma nova geração só exigirão uma maior quantidade de antenas. Nós temos que encontrar uma forma de conviver, a sociedade, as cidades brasileiras, com essa questão do crescimento necessário das antenas, em função da melhoria do padrão de vida da população, de novos celulares que são habilitados todos os dias em todas as cidades”, disse.
Em nota, a Secretaria de Conservação informou que o descumprimento das novas exigências por parte das empresas implicará em penalidades, com embargos e multas. Ao término dos prazos estabelecidos pela legislação, as instalações irregulares estarão sujeitas a demolição pela prefeitura, por meio da Secretaria Especial da Ordem Pública.
A secretaria ressaltou ainda que “a nova regulamentação foi estabelecida a partir de estudos que incluem consultas realizadas pela prefeitura ao Ministério Público, além da análise da legislação em vigor em outras grandes cidades no Brasil e no exterior. As empresas terão que utilizar tecnologias mais modernas para diminuir o tamanho dos equipamentos”, conclui a secretaria na nota.