Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deve ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor em 90 dias, a partir de hoje.
Quanto aos aposentados, o vínculo empregatício tem de ter sido de no mínimo de dez anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Os demitidos e aposentados poderão ainda se aproveitar da portabilidade especial – sem carência – durante ou após o término do contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
De acordo com a diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado.
A resolução publicada hoje ficou em Consulta Pública por 60 dias - entre abril e junho de 2011 - e recebeu sugestões da sociedade civil e dos agentes regulados.