“Estamos cruzando todas as informações da Agência Nacional do Petróleo , Marinha e as fornecidas pela empresa para ver se a Chevron cumpriu a contento o plano”, disse Trenepolhl nesta terça-feira, durante audiência pública realizada pela Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA), em conjunto com a Comissão Mista Permanente Sobre Mudanças Climáticas (CMMC).
A segunda nova multa, que pode chegar a R$ 50 milhões, depende da confirmação da hipótese de terem ocorrido danos ambientais. “Este é um processo um pouco mais complexo, técnico, que demandará mais tempo.”
Trennepohl afirmou que as multas aplicadas pelo Ibama, além de “irrisórias”, não têm finalidade indenizatória, mas sim “pedagógica ou dissuasória”. O limite máximo das multas por infrações contra o meio ambiente não pode ultrapassar R$ 50 milhões.
“Concordo que, como indenização, como compensação pelos danos causados, estes valores são irrisórios”, afirmou o presidente do órgão ambiental, mencionando o vazamento de petróleo no Golfo do México, pelo qual a empresa British Petroleum foi multada em US$ 75 milhões, mas teve que destinar US$ 22 bilhões para um fundo para recompor os danos causados pelo acidente. “Considerando os riscos, o porte e, principalmente, o potencial de dano do empreendimento, o teto máximo da multa, no Brasil, é muito pequeno e precisa ser reajustado.”
“Infelizmente, no Brasil, para conseguirmos essa indenização, normalmente é o Ministério Público Federal que precisa entrar com uma ação civil pública. Ou seja, nós infelizmente ainda dependemos do Poder Judiciário para fixar o valor da indenização”, destacou.
Para o presidente do Ibama, o mais importante para garantir que os danos ambientais sejam reparados em caso de acidentes sem a necessidade aguardar por uma decisão judicial seria a criação de um fundo compulsório ao qual as empresas teriam que destinar recursos proporcionais aos valores de suas operações. A ideia, de acordo com Trennepohl, já vinha sendo discutida.
“O fundo serviria como uma espécie de seguro para, no caso de acidente, compensar e mitigar os danos causados, independentemente de se precisar judicializar a questão”. Ainda não há, no entanto, definição quanto ao modelo de funcionamento do fundo.