A 2ª Vara de Campinas condenou ontem um ex-policial militar de Minas Gerais a mais de 29 anos de prisão pela morte de uma mulher de 84 anos. Ele foi responsabilizado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, com aumento de pena pela idade da vítima, furto qualificado e ocultação de cadáver.
O policial e uma mulher foram responsáveis pelo crime, que teria sido motivado pelo ódio da mulher. Ela se dizia credora por ter cuidado ao longo de anos do marido da vítima, numa clínica que possuía. Ela foi condenada em novembro do ano passado a 24 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com a sentença, "os acusados confessaram de maneira pormenorizada os fatos". Com relação ao furto qualificado, familiares da vítima informaram à autoridade policial que um cartão de crédito foi subtraído do local do crime e foi usado na compra de dois televisores num supermercado, confirmado por imagens do sistema de segurança do estabelecimento. Segundo um laudo pericial, o cadáver foi localizado em um canavial em estrada vicinal de Mogi-Guaçu.
No entendimento do presidente do Júri, juiz Sérgio Araújo Gomes, "o acusado era policial militar e estava investido de relevantes funções sociais, afetas à segurança pública, dele se esperando e se exigindo uma postura de defensor da sociedade. Entretanto, o que se viu em sua conduta contra a indefesa e idosa vítima, foi justamente o contrário."
O policial e uma mulher foram responsáveis pelo crime, que teria sido motivado pelo ódio da mulher. Ela se dizia credora por ter cuidado ao longo de anos do marido da vítima, numa clínica que possuía. Ela foi condenada em novembro do ano passado a 24 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com a sentença, "os acusados confessaram de maneira pormenorizada os fatos". Com relação ao furto qualificado, familiares da vítima informaram à autoridade policial que um cartão de crédito foi subtraído do local do crime e foi usado na compra de dois televisores num supermercado, confirmado por imagens do sistema de segurança do estabelecimento. Segundo um laudo pericial, o cadáver foi localizado em um canavial em estrada vicinal de Mogi-Guaçu.
No entendimento do presidente do Júri, juiz Sérgio Araújo Gomes, "o acusado era policial militar e estava investido de relevantes funções sociais, afetas à segurança pública, dele se esperando e se exigindo uma postura de defensor da sociedade. Entretanto, o que se viu em sua conduta contra a indefesa e idosa vítima, foi justamente o contrário."