A Anvisa decidiu retirar os medicamentos do mercado em função do risco à saúde dos pacientes. Eles podem causar problemas cardíacos e alterações no sistema nervoso central. A farmácia ou drogaria que descumprir a norma pode sofrer penalidade que vai da advertência à interdição do estabelecimento.
De acordo com a Anvisa, a fiscalização do cumprimento da norma é de responsabilidade dos órgãos estaduais de vigilância sanitária. Caso a agência reguladora receba muitas denúncias sobre o descumprimento da medida, a Anvisa poderá desencadear uma operação para combater a ilegalidade. A agência também proibiu a fabricação e a prescrição médica dos anfetamínicos.
Procurada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) não se manifestou sobre o assunto.
O banimento desses inibidores de apetite provocou críticas da sociedade médica e dividiu opiniões entre os consumidores. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), os anfetamínicos auxiliam no controle da obesidade e, sem eles, as possibilidades de tratamento ficam reduzidas para quem precisa perder peso.
No caso da sibutramina, o uso continua foi liberado com restrições. Os pacientes e médicos terão de assinar um termo de responsabilidade, que deverá ser apresentado junto com a receita médica na hora da compra do medicamento. Os médicos são obrigados a notificar à Anvisa casos de reação adversa e os laboratórios têm que apresentar um plano com orientações sobre como lidar com pacientes com efeitos colaterais graves.
A receita médica vale por 30 dias. Desde o ano passado, é obrigatória a venda da sibutramina com a apresentação da receita de cor azul (numerada) e as embalagens de tarja preta. A Anvisa decidiu manter o uso do remédio no país, pois há comprovações científicas de que a sibutramina contribui para a perda de pelo menos 2 quilos de massa corporal em um prazo de quatro semanas. O tratamento com sibutramina é indicado para pessoas obesas que tenham Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou acima de 30 e não sofram de problemas cardíacos, com prazo máximo de dois anos.