O tenente-coronel Cláudio Oliveira, acusado de ser o mandante do assassinato da juiza Patrícia Acioli, teve pedido de soltura negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa de Oliveira alegou que a prisão preventiva é ilegal porque não há indícios suficientes da participação do tenente no crime e que a fundamentação da prisão é inidônea. Segundo a defesa, os demais policiais acusados incriminaram Oliveira sob coação e depois se retrataram.
O advogado Manuel de Jesus Soares, informou que a defesa deverá se basear na tentativa de reverter a transferência de seu cliente para a penitenciária federal de Campo Grande (MS), ocorrida ontem. “Já havia entrado com um pedido para impedir a transferência, mas foi negado porque ela ainda não tinha acontecido. Na próxima segunda (19) vou entrar com um novo pedido para o desembargador reconsiderar sua decisão”.
O advogado voltou a negar que seu cliente tenha participação no crime, que considera “um homicídio bárbaro”, e disse que o tenente-coronel sofre com tratamento diferenciado da Justiça devido à grande repercussão do caso. “Está havendo um tratamento diferenciado, não era caso para tudo isso”.
O pedido de liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, liminarmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao rejeitar a transferência de Oliveira para um presídio militar, a Justiça do Rio alegou que o lugar recomendado – o Batalhão Especial Prisional (BEP) – não teria condições de receber os denunciados por serem perigosos.
Em sua decisão, Fux disse que a prisão preventiva em presídio de segurança máxima foi devidamente fundamentada. Ele também entendeu que qualquer decisão liminar pela liberdade seria prematura.