O ICMS decorrente de operações próprias (que não são substituição tributária) com vencimento entre 10 de janeiro e 31 de março poderá ser quitado até 31 de julho sem acréscimo moratório. Serão duas opções de pagamento: em parcela única ou em até seis parcelas mensais.
Para fazer o parcelamento do imposto com o prazo prorrogado, o contribuinte deve protocolar o pedido diretamente na repartição fiscal de sua circunscrição até 29 de junho de 2012. Depois de protocolar o pedido, as guias para o pagamento poderão ser impressas no link Portal de Pagamentos, no site da secretaria (www.fazenda.rj.gov.br).
O vencimento do IPVA 2012 nas cidades em situação de emergência foi transferido para 7 de maio. Nesta data poderão ser feitos os pagamentos da cota única e da primeira parcela de todas as placas. A segunda parcela passa, então, para 5 de junho e a terceira para 4 de julho.