A Polícia Civil de Formosa (GO) indiciou a enfermeira de 22 anos acusada de torturar uma cadela da raça yorkshire até a morte. Ela responderá a processo por maus-tratos aos animais, com o agravante de ter ferido o cão mais de uma vez, além do constrangimento imposto à filha, de 1 ano. Ela cometeu o crime na frente da menina, como comprovam as imagens gravadas por um vizinho. Se condenada, poderá pegar uma pena de até cinco anos e seis meses de prisão. Segundo a delegada responsável pelas investigações, Renata Machado Brandimarte, ambas as acusações preveem regime inicial aberto ou semiaberto. No primeiro caso, ela seria obrigada a cumprir trabalhos comunitários ou a pagar cestas básicas. No segundo, dormiria na cadeia.
Brandimarte ressaltou ainda que conta a favor da ré o fato de ela não ter antecedentes criminais, ter residência fixa e colaborar com as investigações. “Não acredito que ela acabe presa. Ela só iria para o regime fechado se, caso condenada, descumprisse uma medida judicial”, explicou a delegada. Policiais goianos iniciaram as investigações em 21 de setembro do ano passado, um mês depois que a filmagem caiu na internet (leia Entenda o caso). A violência causou comoção no país e, por conta das ameaças de morte sofridas pela jovem, ela e a família mudaram de cidade. Por medida de segurança, a enfermeira também cancelou todas as contas de e-mail e os perfis em redes sociais.
Conta como atenuante para a enfermeira um laudo feito por psicólogos quanto à possibilidade de a filha ter traumas por presenciar a violência. Os profissionais consideraram os resultados dos exames inconclusivos, por conta da idade da menina. Segundo os especialistas, só é possível determinar com clareza se o fato deixou marcas a partir de 3 anos. A delegada Brandimarte tem outro entendimento. “Ela colocou a criança em uma situação indesejável. Está claro que a menina participou da cena mais de uma vez. Pelas filmagens, a gente vê”, afirmou.
Crueldade
Um juiz da Vara da Infância e da Juventude (VIJ) decidirá se a enfermeira tem possibilidade de continuar com a guarda da filha. O advogado da acusada, Gilson Saad, disse que ainda não teve acesso ao inquérito, mas considera “forçada” a hipótese de que a mãe tenha constrangido a filha. “Desde o princípio, os policiais já tinham demonstrado esse entendimento, independentemente de laudo e de relatórios. Respeitamos, mas vamos tomar providências. Entendo que foi equivocado. Em relação aos maus-tratos, não vamos entrar no mérito. Ela confessou”, informou o defensor.
A fundadora e diretora-geral da Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal (ProAnima), Simone Lima, disse que, embora a previsão de punição seja branda, o indiciamento mostra que a delegada levou a lei a sério. “A nossa posição é de que a pena deveria ser mais dura quando os maus-tratos incorrem nesse grau de crueldade deliberada. Mas, mesmo que a punição seja branda, nesse caso, a enfermeira já não é mais ré primária e sofrerá os constrangimentos do processo. Dificilmente, faria isso outra vez.”
A campanha da ProAnima agora é para que a punição se torne uma regra. “As pessoas têm que saber que maltratar animais é crime. Não basta a punição, é preciso educar”, lembrou. Para o psicólogo especializado em análise comportamental do UniCeub Gilberto Godoy, a criança ficará com traumas, e tanto a mãe quanto a filha precisam de acompanhamento psicológico. “Para viver bem, a pessoa precisa estar psicologicamente confortável, bem com os amigos, com as relações afetivas em geral. Quando algo está errado, a pessoa pode expressar isso em comportamentos pouco compreensivos. Essa enfermeira poderia ter algum tipo de pressão e reagiu de forma agressiva a uma situação”, avaliou.
Multa
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou em R$ 3 mil a enfermeira que espancou a cadela yorkshire. O valor é o teto que pode ser aplicado pelo órgão de fiscalização. A punição é baseada também no artigo 29 do Decreto nº 6.514, de 2008, que regula os crimes ambientais.
O que diz a lei
O artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais, determina que é crime maltratar animais no Brasil. A pena prevista é detenção de três meses a um ano e multa, mas pode aumentar em até seis meses caso haja morte. Como a ação se desenrolou na presença de uma criança, para a polícia, a enfermeira infringiu também o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera crime a exposição de um menor de 18 anos a constrangimento e vexame. A pena prevista varia de 2 a 3 anos de prisão.
Veja o vídeo do momento da agressão gravado por um vizinho:
Brandimarte ressaltou ainda que conta a favor da ré o fato de ela não ter antecedentes criminais, ter residência fixa e colaborar com as investigações. “Não acredito que ela acabe presa. Ela só iria para o regime fechado se, caso condenada, descumprisse uma medida judicial”, explicou a delegada. Policiais goianos iniciaram as investigações em 21 de setembro do ano passado, um mês depois que a filmagem caiu na internet (leia Entenda o caso). A violência causou comoção no país e, por conta das ameaças de morte sofridas pela jovem, ela e a família mudaram de cidade. Por medida de segurança, a enfermeira também cancelou todas as contas de e-mail e os perfis em redes sociais.
Conta como atenuante para a enfermeira um laudo feito por psicólogos quanto à possibilidade de a filha ter traumas por presenciar a violência. Os profissionais consideraram os resultados dos exames inconclusivos, por conta da idade da menina. Segundo os especialistas, só é possível determinar com clareza se o fato deixou marcas a partir de 3 anos. A delegada Brandimarte tem outro entendimento. “Ela colocou a criança em uma situação indesejável. Está claro que a menina participou da cena mais de uma vez. Pelas filmagens, a gente vê”, afirmou.
Crueldade
Um juiz da Vara da Infância e da Juventude (VIJ) decidirá se a enfermeira tem possibilidade de continuar com a guarda da filha. O advogado da acusada, Gilson Saad, disse que ainda não teve acesso ao inquérito, mas considera “forçada” a hipótese de que a mãe tenha constrangido a filha. “Desde o princípio, os policiais já tinham demonstrado esse entendimento, independentemente de laudo e de relatórios. Respeitamos, mas vamos tomar providências. Entendo que foi equivocado. Em relação aos maus-tratos, não vamos entrar no mérito. Ela confessou”, informou o defensor.
A fundadora e diretora-geral da Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal (ProAnima), Simone Lima, disse que, embora a previsão de punição seja branda, o indiciamento mostra que a delegada levou a lei a sério. “A nossa posição é de que a pena deveria ser mais dura quando os maus-tratos incorrem nesse grau de crueldade deliberada. Mas, mesmo que a punição seja branda, nesse caso, a enfermeira já não é mais ré primária e sofrerá os constrangimentos do processo. Dificilmente, faria isso outra vez.”
A campanha da ProAnima agora é para que a punição se torne uma regra. “As pessoas têm que saber que maltratar animais é crime. Não basta a punição, é preciso educar”, lembrou. Para o psicólogo especializado em análise comportamental do UniCeub Gilberto Godoy, a criança ficará com traumas, e tanto a mãe quanto a filha precisam de acompanhamento psicológico. “Para viver bem, a pessoa precisa estar psicologicamente confortável, bem com os amigos, com as relações afetivas em geral. Quando algo está errado, a pessoa pode expressar isso em comportamentos pouco compreensivos. Essa enfermeira poderia ter algum tipo de pressão e reagiu de forma agressiva a uma situação”, avaliou.
Multa
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou em R$ 3 mil a enfermeira que espancou a cadela yorkshire. O valor é o teto que pode ser aplicado pelo órgão de fiscalização. A punição é baseada também no artigo 29 do Decreto nº 6.514, de 2008, que regula os crimes ambientais.
O que diz a lei
O artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais, determina que é crime maltratar animais no Brasil. A pena prevista é detenção de três meses a um ano e multa, mas pode aumentar em até seis meses caso haja morte. Como a ação se desenrolou na presença de uma criança, para a polícia, a enfermeira infringiu também o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera crime a exposição de um menor de 18 anos a constrangimento e vexame. A pena prevista varia de 2 a 3 anos de prisão.
Veja o vídeo do momento da agressão gravado por um vizinho: