Os menores infratores agora terão direito a visita íntima em unidades socioeducativa do Brasil. O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 12.584 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Segundo a lei, “é assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima."
Haverá regras. Conforme o texto, “a visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento."
O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente. É dada liberdade de organização e funcionamento do Sinase às cidades e estados desde que respeite os termos da lei.
O objetivo desse sistema é criar um banco nacional integrado de com dados sobre como funciona o atendimento a menores infratores. O sistema também vai ajudar a elaborar um plano nacional, que financiará projetos municipais e políticas públicas para ajudar os jovens.