A chefe de Polícia Civil, declarou ainda que a medida está de acordo com o Decreto 43.065, assinado em 8 de julho de 2011, que dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na administração direta e indireta do estado.
“A Polícia Civil estará inserindo no seu registro de ocorrência o nome social das travestis e transexuais. Vítimas e testemunhas de crimes poderão usar este nome. O nome social será incluído junto com o nome do registro civil. Nosso objetivo é que essas pessoas não sejam vitimizadas pela segunda vez nas delegacias”, declarou.
De acordo com Cláudio Nascimento, a portaria proporcionará a composição de dados oficiais sobre homicídios e outros crimes contra travestis e transexuais – população que mais sofre com a transfobia e discriminação. “A inclusão do nome social nos registros de ocorrência assegura ao estado saber quais são os crimes de maior incidência contra essa população travesti e transexual. Além disso, mostra para essas pessoas que elas são cidadãs como qualquer outra”, disse.