As freiras da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, de Cascavel, no Paraná, e, em particular, a irmã Kelly Cristina Favaretto poderão aparecer com os véus que cobrem cotidianamente suas cabeças na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que aceitou recurso do Ministério Público Federal. Em primeira instância, a Justiça Federal de Cascavel havia negado o pedido da irmã Kelly, que tentava renovar a CNH desde abril.
A freira faz parte da congregação há 14 anos e havia tirado a primeira habilitação no Pará, onde, apesar de a Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) já estar vigorando, fez a foto com o véu. A resolução diz que o condutor não pode aparecer usando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item que cubra parte do rosto ou cabeça. “Eu só ando de véu, que é um sinal de consagração a Deus, previsto nas regras da congregação”, alegou a irmã. “Não é um acessório que posso tirar quando quiser.” Esse foi um dos argumentos usados pelo procurador regional da República Januário Paludo, que assumiu a causa a favor da congregação. “O véu faz parte da característica da pessoa. Se não impede identificação, não tem motivo para exigir.”
Paludo acentuou que há direitos fundamentais, como os decorrentes de crenças religiosas, que não podem ser restritos por resolução. “(Obrigar a tirar véu em foto) não é nem razoável nem proporcional à situação.”
O relator do processo no TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, destacou que “pernicioso para a correta identificação civil não é o uso de hábito religioso, mas sim (e em tese) a descaracterização de sinais e atributos inatos da pessoa, como uso (ou não) de barba, corte de cabelo, cor do cabelo, cirurgias estéticas, nada disso vedado pela resolução do Conatran”.
A decisão, porém, chegou tarde. A CNH da irmã Kelly venceria em dezembro e, para não perdê-la e ter de fazer novo processo, ela diz ter se “sujeitado” à resolução. “Sou de uma congregação religiosa e não tenho dinheiro. Não tinha escolha.” Agora, aguarda documento da decisão judicial para encaminhar ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e refazer a foto, desta vez com o véu.
O Detran disse que há outros casos semelhantes sendo discutidos na Justiça, mas não poderia opinar por não ter sido notificado. Adiantou apenas que há “conflito aparente de legislação” e vai recorrer até as últimas instâncias. “O que a Justiça decidir será cumprido”, disse a assessoria.
Prova
A Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que vai analisar a decisão para verificar necessidade ou não de recurso. Para a AGU a sentença ainda não liberou as freiras para que usem véus em fotos de CNH. “Apenas foi decidida a questão referente à necessidade de produção de prova testemunhal, para caracterizar a necessidade ou não de uso de hábito religioso, seja por convicção própria ou imposição da ordem religiosa, com incorporação de características e atributos próprios à personalidade e intimidade da religiosa”, diz, em nota. “Foi determinada oitiva de testemunhas para reunir provas sobre a ação.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.