De acordo com Benedito, as autoridades públicas nunca conseguem fechar todos os canais de comunicação dos criminosos, que acabam desenvolvendo novas formas de se comunicar e se organizar. “É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet”.
Ao ingressar com a ação na Justiça, a AGU alegou que o aviso sobre blitz nas páginas de relacionamento agride diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral, já que essas operações também flagram criminosos, carros roubados, sequestros, porte ilegal de armas e tráfico de drogas. Os advogados públicos pedem que, caso o pedido seja acatado pela Justiça Federal, seja estabelecida multa diária de R$ 500 mil para quem descumprir a decisão.
Em janeiro, um juiz do Espírito Santo determinou que os provedores de internet retirassem do ar todas as páginas dos sítios de relacionamento Facebook e Twitter que alertavam sobre operações policiais de combate à Lei Seca no estado. A decisão atendeu a um pedido do delegado Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito da Polícia Civil do estado. O juiz também determinou a quebra do sigilo cadastral dos responsáveis pelas páginas e dos usuários, para responsabilizá-los criminalmente. Ele determinou ainda que os provedores monitorem as páginas para evitar casos semelhantes