A Société Air France apresentou Reclamação, entrando com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) após aumento do valor indenizatório a ser pago pela companhia aos pais e avós da psicóloga Luciana Seba, uma das vítimas do acidente ocorrido com o voo 447 em 31 de maio de 2009, por danos morais. No acidente 228 pessoas morreram.
Luciana era a única filha e neta dos autores da ação. Na decisão o TJ-RJ julgou parcialmente procedentes os pedidos dos pais e avós de Luciana Seba, elevando de R$ 510 mil para R$ 600 mil o valor individual da indenização a ser paga aos pais de Luciana e de R$ 102 mil para R$ 200 mil a quantia destinada a cada uma das avós da jovem. O valor da pensão mensal à mãe de Luciana foi mantido em R$ 5 mil.
Na Reclamação (RCL 13362), a defesa da companhia área francesa afirma que a decisão “viola a cláusula de reserva de plenário". No STF, a Air France alega que o artigo 29 da Convenção de Montreal dispõe que as ações decorrentes de indenizações por danos "não terão caráter punitivo, exemplar ou de qualquer natureza que não seja compensatória".
“A execução de decisão que, de maneira flagrante, viola tratado do qual o Brasil é signatário prevê consequências desastrosas e imediatas não só à reclamante, mas ao setor aéreo brasileiro, em especial se levado em consideração o cenário dinâmico e globalizado da economia mundial, onde todos prezam pela certeza das regras previamente estabelecidas e pelo cumprimento dos tratados e convenções internacionais”, sustenta a defesa da Air France.
Para os advogados da companhia aérea, a indenização na “expressiva quantia” de aproximadamente R$ 1,7 mihão “além de exorbitante, destoa da remansosa jurisprudência” e poderá levar outros tribunais do Brasil a “incidir no mesmo equívoco”, agravando ainda mais a situação da Air France, que é demandada em ações semelhantes.
Com informações do Supremo Tribunal Federal