Luciana era a única filha e neta dos autores da ação. Na decisão o TJ-RJ julgou parcialmente procedentes os pedidos dos pais e avós de Luciana Seba, elevando de R$ 510 mil para R$ 600 mil o valor individual da indenização a ser paga aos pais de Luciana e de R$ 102 mil para R$ 200 mil a quantia destinada a cada uma das avós da jovem. O valor da pensão mensal à mãe de Luciana foi mantido em R$ 5 mil.
“A execução de decisão que, de maneira flagrante, viola tratado do qual o Brasil é signatário prevê consequências desastrosas e imediatas não só à reclamante, mas ao setor aéreo brasileiro, em especial se levado em consideração o cenário dinâmico e globalizado da economia mundial, onde todos prezam pela certeza das regras previamente estabelecidas e pelo cumprimento dos tratados e convenções internacionais”, sustenta a defesa da Air France.
Para os advogados da companhia aérea, a indenização na “expressiva quantia” de aproximadamente R$ 1,7 mihão “além de exorbitante, destoa da remansosa jurisprudência” e poderá levar outros tribunais do Brasil a “incidir no mesmo equívoco”, agravando ainda mais a situação da Air France, que é demandada em ações semelhantes.
Com informações do Supremo Tribunal Federal