Jornal Estado de Minas

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

- Foto: Zuleika de Souza/ DA PRESSA Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
O STJ havia começado no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar uso de bebida alcoólica, que não seja o teste do bafômetro.

A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova, mantendo assim, a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) em processo criminal.  Para Belizze, permitir a recusa do bafômetro pode estabelecer o direito de delinquir.
 
Cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.

Na prática, é como se a lei seca tivesse perdido sua força, já que com essa decisão  outros tipo de provas serão rejeitadas,  como por exemplo,  a percepção clínica de militares ou de outras testemunhas. Além disso,  nenhum motorista que esteja embriagado é obrigado a fazer o teste do bafômetro.


Com informações do STJ