Um Tribunal Federal no Brasil deverá decidir em breve se apreciará uma ação criminal contra a norte-americana Chevron Corp, a operadora de equipamentos de perfuração Transocean e 17 funcionários das duas empresas, depois de receber um relatório do promotor que apresentou as acusações, segundo o Ministério Público.
O juiz federal Cláudio Girão Barreto, responsável pelo julgamento do caso Chevron, pediu o relatório do promotor Eduardo Santos de Oliveira no fim de março para determinar se o caso será apreciado em Campos dos Goytacazes, jurisdição do promotor, ou transferido para o Rio de Janeiro. O relatório foi submetido na segunda-feira, de acordo com um assessor da promotoria.
A questão da jurisdição já tinha sido levantada em uma ação civil de US$ 11 bilhões apresentada anteriormente contra a Chevron e a Transocean por Oliveira. Na ocasião, um juiz federal decidiu que o caso deveria ser apreciado no Rio de Janeiro. Analistas legais têm sugerido que as duas empresas poderiam encontrar um fórum mais favorável no Rio de Janeiro, centro de negócios do Estado, do que no tribunal de Campos.
No mês passado, a Chevron, a Transocean e 17 empregados das duas companhias e um funcionário da empresa ambiental local Contecon foram acusados por crimes ambientais relacionados ao vazamento de petróleo ocorrido no Campo de Frade, na Bacia de Campos, operado pela empresa norte-americana. Um acidente na perfuração causou um vazamento estimado entre 2,4 mil e 3 mil barris de petróleo a partir de rachaduras no fundo do mar.
Além da ação civil, a Chevron também enfrenta pesadas multas dos órgãos reguladores. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) também suspendeu os direitos de perfuração da Chevron no País. A produção em Frade foi interrompida enquanto a Chevron e os seus parceiros analisam a complexa geologia da área. A Chevron opera o campo com uma participação de 51,7%, enquanto a Petrobras possui uma fatia de 30%. A participação restante é detida pelo consórcio Frade Japão Petróleo Ltda. As informações são da Dow Jones.
O juiz federal Cláudio Girão Barreto, responsável pelo julgamento do caso Chevron, pediu o relatório do promotor Eduardo Santos de Oliveira no fim de março para determinar se o caso será apreciado em Campos dos Goytacazes, jurisdição do promotor, ou transferido para o Rio de Janeiro. O relatório foi submetido na segunda-feira, de acordo com um assessor da promotoria.
A questão da jurisdição já tinha sido levantada em uma ação civil de US$ 11 bilhões apresentada anteriormente contra a Chevron e a Transocean por Oliveira. Na ocasião, um juiz federal decidiu que o caso deveria ser apreciado no Rio de Janeiro. Analistas legais têm sugerido que as duas empresas poderiam encontrar um fórum mais favorável no Rio de Janeiro, centro de negócios do Estado, do que no tribunal de Campos.
No mês passado, a Chevron, a Transocean e 17 empregados das duas companhias e um funcionário da empresa ambiental local Contecon foram acusados por crimes ambientais relacionados ao vazamento de petróleo ocorrido no Campo de Frade, na Bacia de Campos, operado pela empresa norte-americana. Um acidente na perfuração causou um vazamento estimado entre 2,4 mil e 3 mil barris de petróleo a partir de rachaduras no fundo do mar.
Além da ação civil, a Chevron também enfrenta pesadas multas dos órgãos reguladores. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) também suspendeu os direitos de perfuração da Chevron no País. A produção em Frade foi interrompida enquanto a Chevron e os seus parceiros analisam a complexa geologia da área. A Chevron opera o campo com uma participação de 51,7%, enquanto a Petrobras possui uma fatia de 30%. A participação restante é detida pelo consórcio Frade Japão Petróleo Ltda. As informações são da Dow Jones.