Após votos do vice-presidente da Corte, Carlos Ayres Britto e presidente, Gilmar Mendes, maioria do Supremo já é a favor do aborto de fetos sem cérebro. Segundo o ministro Britto "Se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalo estaria autorizada desde sempre", disse ele, minutos antes de apresentar sua posição. Já são 7 votos contra 1 e a sessão foi suspensa por 20 minutos. Para o ministro Carlos Ayres Britto, neste tipo de gravidez "Não vai haver uma mãe e não vai haver um filho, nem criador e criatura" (...) Um anencéfalo não pode ser considerado um doente mental, porque ele não tem mente, não tem cérebro.
Britto destacou ainda que seu voto não era uma proibição, mas um voto a favor do direito de escolha "Levar esse martírio contra a vontade de uma mulher que não deseja, corresponde à tortura. O martírio é voluntário. Quem quiser assumir sua gravidez que o faça. Agora impôr a uma gestante, que não queira dar ao mundo, um filho descerebrado, é tortura".
A maioria dos ministros defende que, não há aborto no caso dos anencéfalos, porque não há vida em potencial. Neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes. Ainda faltam os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.
Único a votar contra o aborto de anencéfalos, Ricardo Lewandowski ponderou que o tema só poderia ser regulado por lei aprovada pelo Congresso. Segundo o ministro, o legislador isentou de pena apenas duas hipóteses de aborto: quando há perigo comprovado de vida para a mulher e em casos de estupro.
Britto destacou ainda que seu voto não era uma proibição, mas um voto a favor do direito de escolha "Levar esse martírio contra a vontade de uma mulher que não deseja, corresponde à tortura. O martírio é voluntário. Quem quiser assumir sua gravidez que o faça. Agora impôr a uma gestante, que não queira dar ao mundo, um filho descerebrado, é tortura".
A maioria dos ministros defende que, não há aborto no caso dos anencéfalos, porque não há vida em potencial. Neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes. Ainda faltam os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.
Único a votar contra o aborto de anencéfalos, Ricardo Lewandowski ponderou que o tema só poderia ser regulado por lei aprovada pelo Congresso. Segundo o ministro, o legislador isentou de pena apenas duas hipóteses de aborto: quando há perigo comprovado de vida para a mulher e em casos de estupro.
Anencefalia
É uma grave má-formação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer. Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil.
Entenda a questão
De acordo com o Código Penal, o aborto é crime, exceto quando é comprovado estupro ou risco de morte da mãe. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez, em muitos deles concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o sentido, uma vez que o parto já havia ocorrido. Foram tantos casos que a controvérsia acabou chegando ao Supremo. O tipo de ação é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (usada para fazer valer um princípio da Constituição), apresentada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Para a confederação, impedir o aborto nesses casos fere uma garantia fundamental: a dignidade da mãe.
É uma grave má-formação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer. Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil.
Entenda a questão
De acordo com o Código Penal, o aborto é crime, exceto quando é comprovado estupro ou risco de morte da mãe. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez, em muitos deles concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o sentido, uma vez que o parto já havia ocorrido. Foram tantos casos que a controvérsia acabou chegando ao Supremo. O tipo de ação é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (usada para fazer valer um princípio da Constituição), apresentada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Para a confederação, impedir o aborto nesses casos fere uma garantia fundamental: a dignidade da mãe.