O colegiado de cúpula do TJ deu prazo de 15 dias para que os desembargadores investigados apresentem defesa prévia, conforme prevê o artigo 14 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça. Depois dessa etapa deverá ser instaurado processo disciplinar contra o grupo.
A proposta para interrupção de novos desembolsos foi apresentada por Sartori. É devastador o voto do desembargador, relator nato da demanda que atormenta o maior tribunal do País. A peça de 121 páginas retrata uma longa era de abusos na corte, supostamente praticados por seus principais dirigentes no período de 2008 a 2010.
São alvo da investigação o desembargador aposentado Roberto Vallim Bellocchi, ex-presidente do TJ (2008-2009), que recebeu R$ 1,44 milhão; Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que ficou com R$ 640,3 mil; Fábio Gouvêa (R$ 713,2 mil); e Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil). O desembargador, Antonio Carlos Vianna Santos, que também presidiu o TJ, em 2010, recebeu R$ 1,26 milhão - ele morreu em janeiro de 2011.
Paralela
Sartori aponta existência de uma “administração paralela” nas gestões Bellocchi e Vianna Santos. Ele defendeu a remessa de cópias dos autos para a Procuradoria-Geral de Justiça, invocando a Lei da Improbidade - mas essa medida só será votada quando concluídos os expedientes administrativos.
O documento subscrito pelo presidente atribui aos magistrados desvios de conduta, desmandos, favorecimento a apaniguados - inclusive assessoras, motoristas e outros servidores -, pagamentos de verbas vultosas em próprio benefício e graves violações aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da ética, aos quais a Constituição exige obediência irrestrita.
O Órgão Especial reúne 25 desembargadores, os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do TJ. O núcleo duro do colegiado defende pesadas sanções aos magistrados que receberam pagamentos excepcionais, até pena de disponibilidade ou aposentadoria compulsória, por infração aos deveres funcionais previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Sartori cita o modus operandi do grupo. “Existem indícios de que (os desembargadores) teriam se associado, de forma estável e permanente, para a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos.”