Jornal Estado de Minas

Mulher que fez aborto de anencéfalo em Pernambuco precisou recorrer na Justiça

Uma grávida de quatro meses, em Recife, que conseguiu liminar na Justiça para abortar um feto com anencefalia, deve ter alta do hospital amanhã, informou o vice-presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) na Região Nordeste, Olímpio Moraes, que acompanha o caso.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que interromper a gestação de anencéfalo não é crime, a gestante teve de recorrer à Justiça porque a decisão da Corte ainda não tinha sido publicada no Diário Oficial da Justiça.

A mulher, de 30 anos, procurou um hospital para fazer o aborto logo após o julgamento do STF, mas foi informada que teria de esperar pois o resultado do julgamento ainda não tinha sido publicado. Grávida do primeiro filho, M.F.A.S buscou ajuda na Defensoria Pública e teve de apelar entrando com a ação judicial.

O juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Recife, Pedro Odilon de Alencar, acatou ontem (23) o pedido de interrupção da gestação. A anencefalia foi constatada pelo Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), onde a grávida foi internada para o procedimento cirúrgico.

De acordo com Olímpio Moraes, hospitais, médicos e até mesmo advogados estavam em dúvida se o aborto poderia ser feito sem infringir a legislação, antes da publicação oficial da decisão. Após consultas a órgãos jurídicos e até mesmo ao ministro do STF, Marco Aurélio Mello, relator do processo, o esclarecimento é que a interrupção está permitida desde o dia do julgamento.

“Agora, estamos com embasamento. Isso é bom para diminuir a espera da mulher, que é sofrida”, disse Moraes. A Febrasgo, segundo o médico, vai orientar maternidades, hospitais e associações médicas de todo o país.

A ata da sessão de julgamento sobre os anencéfalos foi publicada hoje (24) oficialmente, o que respalda a decisão tomada pela maioria dos ministros no dia 12 de março, conforme informou a assessoria do STF.

Por 8 votos a 2, o STF decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Com essa decisão, a gestante deve ficar livre de recorrer a um juiz. Antes do julgamento, o aborto era permitido somente em caso de estupro ou de risco à vida da grávida. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper gestação de bebês com anencefalia.

A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, a morte do feto é registrada ainda no útero, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), entidade responsável pela ação julgada no Supremo.