Segundo os acusados, a polícia teria usado de métodos de tortura para que eles confessassem. Após os interrogatórios, os advogados de outros dois réus, Itamar Messias dos Santos Filho e Elcyd Oliveira Brito, retiraram-se da sessão alegando tempo insuficiente para a argumentação da defesa. O julgamento dos dois foi adiado.
A polícia concluiu que Daniel foi vítima de “crime comum”. Mas o Ministério Público sustenta que o então prefeito foi sequestrado e morto porque decidiu dar fim a um esquema de corrupção em sua própria administração. Para a promotoria, parte do dinheiro desviado de contratos fraudulentos na gestão Daniel abastecia caixa 2 de campanhas eleitorais do PT.
O mandante do assassinato teria sido o empresário Sérgio Gomes, o Sombra, que nega envolvimento. Ivan, apontado como coordenador do grupo, negou ter assassinado Daniel.
Em nota, o advogado Greenhalgh repudia as acusações. “A defesa dos acusados procura, no plenário do Júri, desqualificar as confissões feitas pelos mesmos no inquérito policial. Essa tática não vai prevalecer, posto que são inverídicas essas alegações.”
Greenhalgh assinala que “todos os depoimentos prestados pelos acusados no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foram acompanhados por, além dele próprio, diversos promotores de Justiça que, inclusive, assinaram tais depoimentos”. “Eles (promotores de Justiça) são testemunhas de que não houve maus tratos durante os depoimentos que resultaram na confissão dos acusados. Essa alegação já havia sido levantada pela defesa em 2004 e totalmente rechaçada por todos os que participaram do inquérito policial junto comigo.”