Jornal Estado de Minas

Nacional

STF nega transferência de carceragem à Mizael Bispo

Fernanda Nazaré
Mizael de Souza segura foto dele com Mércia Nakashima, no DHPP, em 2010 - Foto: Almeida Rocha
O advogado e ex-policial militar Mizael Bispo da Silva, acusado de ter matado a namorada e também advogada Mércia Nakashima, em 2010, em Guarulhos (SP), teve o o pedido de transferência para sala de estado maior negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. Atualmente, o acusado está em uma cela especial do Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo, mas a defesa do advogado tentou transferi-lo para um compartimento fechado, sem grades, onde deve haver as mínimas condições de higiene, chamado de sala de estado maior.
A defesa de Bispo alegou que o local de carceragem do acusado viola o direito que ele tem, como advogado, de ficar detido em uma sala de estado maior. A afirmação foi feita baseada no Estatuto da Advocacia (inciso V do artigo 7º da Lei 8.906/94), que determina que enquanto não houver sentença transitada em julgado contra réu advogado, este tem direito a ficar preso em sala de estado maior e, na falta dela, deve ser mantido em prisão domiciliar.

Para o ministro Lewandowski, o pedido liminar feito pela defesa de Mizael tem caráter satisfativo, ou seja, se confunde com o próprio mérito da ação. "Diante de tal quadro, e sem prejuízo de uma apreciação mais aprofundada por ocasião do julgamento de mérito, indefiro a medida liminar", disse ele no indeferimento.

Na decisão, o ministro pede informações ao juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos sobre o local e condições em que Mizael está custodiado. Solicita ainda dados acerca de eventual pedido de transferência para sala de estado maior feito ao juiz de primeira instância. Por fim, o relator pede, com urgência, informações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, sobre a inscrição regular de Mizael como advogado.