A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada e a taxa, determinada pela legislação de cada estado. Atualmente, alguns estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal.
Para requerer a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento. Brasileiros natos ou naturalizados e o português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade podem obter o documento.
A lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade.